10 de jun. de 2015

Edital

CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ: 01926462/0001-05

RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – TEL.: 3829-8374 IPATINGA/MG



TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015



A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, VISANDO A AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DE EUCALIPTO PARA PARQUINHO, EMBASAMENTO LEGAL NA LEI Nº 8.666, de 21/6/1993, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL 5.194/66, LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÃO NA SEDE DA CAIXA ESCOLAR NA RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – IPATINGA / MG, NO DIA 30/06/2015, ÀS 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS.


CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1.   A Caixa Escolar João Reis de Souza, torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE PREÇOS visando selecionar a melhor proposta para aquisição de brinquedos para parquinho em eucalipto, conforme descrito nas Especificações Técnicas (Anexo I).

1.1.1. A caracterização dos serviços a serem contratados, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como as condições de sua contratação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital, bem como na minuta de contrato constante do Anexo III.

1.1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na sede da Caixa Escolar, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 3 (três) dias úteis, mediante publicação no Blog  da Escola Municipal João Reis de Souza e remetida ao e-mail da licitante cadastrado.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

2.1.     Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que se conformem às estipulações da Lei nº 8.666/1993, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar.

2.2.    As interessadas somente poderão ser representadas, perante à Comissão, por seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante.

2.2.1.        O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da Interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via original e uma cópia autenticada da identidade e do documento que o constitui “representante legal” ou “procurador”, o qual passará a integrar a documentação do Processo Licitatório.

2.2.2.        O “Representante Legal” ou “Procurador” que não comprovar adequadamente essa condição ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva Interessada e, durante a Reunião ou curso do Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a Comissão.


CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

3.1. Como condições básicas para participar desta Licitação, as Licitantes interessadas deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de preços, por intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a quem este designar, em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope no 01, “Documentação”, e envelope n o 02, “Proposta”), devendo o de no 01 conter toda a documentação discriminada no item 3.2 e o de nº 02, a proposta de preços, observando as condições estipuladas neste Edital.

3.1.2.     Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, o Licitante que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos e, antes de iniciada a seção, seja realizada a identificação nos termos do item 2.2.1, sob pena de aplicação do item 2.2.2.

3.1.3.    A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo estipulado no preambulo deste Edital, para cujo encaminhamento tenha o Licitante utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando a Caixa Escolar por eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos.

3.1.4.      Os envelopes nº 01 (documentação) e 02 (proposta) deverão ser entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres:

a)   Envelope nº 01

Razão Social da Licitante

Tomada de Preços nº _____/______ – ______
Data de abertura: __ / __/ ___, às _____:___ hs.
Local: ___________.

ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.

b) Envelope nº 02 (CARTA PROPOSTA, PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHAS FINANCEIRAS)

Razão Social da Licitante

Tomada de Preços nº _____/____ – ______
Data de abertura: __/ __ / ____, às ____:____ hs.
Local: .

ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.”
Documentação (Envelope nº 1)

3.2. Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada obrigatoriamente encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas, com o carimbo da licitante e as assinaturas em todas as declarações devem ser autenticadas em cartório.

A)  Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II(B);

b)   Declaração, constando que a Licitante não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal conforme modelo constante do Anexo II, ou equivalente;

c)   Comprovação de inscrição, por declaração escrita da licitante ou por declaração reduzida a termo na própria sessão, cuja confirmação da regularidade da habilitação da licitante será processada através de consulta pela Caixa Escolar ou Certificado de Registro Cadastral do Municipio de Ipatinga, dentro do prazo de validade no caso de empresa estrangeira (conforme art. 23, § 3º), ainda, caso não seja a Licitante cadastrada deverá atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

c.1) Obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS e quanto a habilitação parcial são a regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço do último exercício exigível conforme descrito no Código Civil  Brasileiro art. 1078, Inciso I, inclusive para empresas que utilizam SPED.

c.2) Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas, a Caixa Escolar consultará o site www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante. Caso esteja vencida será feita nova consulta para atualizar a declaração.

d)    Comprovação adicional da situação financeira da empresa, devidamente assinada e carimbada pelo contador responsável, a qual será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:


Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante
LC = --------------------------------------------------------------------; e
Passivo Circulante

d.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor da contratação (§3º, art. 31, Lei nº 8.666/1993).

e)   Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II(A) deste Edital, ou Habilitação especifica para este certame ou equivalente.

f)     Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II (C), deste Edital.

g)   Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por Instituições Públicas ou privadas compatíveis em quantidade  e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto

.
3.2.1.        A Caixa Escolar apenas habilita a licitante a participar deste certame ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, consequentemente, não fornece o respectivo certificado (CRC), e nem efetua o cadastramento em nenhum órgão ou entidade. A Licitante, se de seu interesse, deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins previstos neste Edital.

3.2.2.    A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do contrato.

3.2.3.      As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

3.2.4.     Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

3.2.5.     A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.2.6.    Ainda para efeito de documentação/habilitação a Comissão de Licitação verificará via on-line a existência de registros impeditivos da contratação:

a)      Por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência http://www.portaltransferência.gov.br);

b)      Por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

3.2.7.    A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.

3.2.8.    Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, desde que as cópias dos originais sejam feitas na escola, mediante pagamento das cópias, realizadas pela Caixa Escolar no valor de R$ 0,20 ( vinte centavos) por cópia, no momento da abertura dos envelopes não será autenticado nenhum documento.

Proposta Técnica (Envelope nº 1)

3.3.   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.3.1.        Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância dos serviços, citadas abaixo, emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante;

3.3.2.        Apresentação de Certidão de Acervo Técnica – CAT devidamente registrada, comprovando que o Responsável Técnico pela obra, possui capacitação técnica, compatível com a complexidade do objeto licitado;

3.3.3.     Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra (item 3.3.3), objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma:

a)   Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de cópia autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado, que contemple todo período da execução dos serviços;

b) Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação.

3.3.5.     Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Caixa Escolar.

3.3.6.     Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a execução do objeto licitado, bem como de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30.

3.3.7.     Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato.

3.3.8.    Declaração, emitida pela Caixa Escolar, de que visitou o local de execução do objeto licitado e de que conhece as características técnicas e condições básicas para a execução do serviço, ficando estabelecido que em caso da não realização da visita ao local pela licitante interessada, esta será imediatamente considerada inabilitada, quando da seção pública.

3.3.9.     Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante confecção das  cópias  pela  Caixa  Escolar a  um custo de R$ 0,20 ( vinte centavos por cópia), antes da abertura dos envelopes de nº 01.

3.4.      A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e das condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes requisitos:

a)    Ser apresentada encadernada, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial;

b) Deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, telex ou fax da Licitante, bem como o número número da conta corrente, número do banco , número e agência  pela qual  ocorrerá créditos  a serem efetuados pela Caixa Escolar, na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação;

c)   Declarar  expressamente que a obra será concluída dentro do prazo fixado;

d)  Consignar o preço unitários dos item requeridos  para a execução total da obra e para cada edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no caso de divergência;

e)   Declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras;

f)   Constar a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como aceitação tácita desse prazo;

g)  Desdobramento  orçamentário  dos  itens  de  serviço, segundo as especificações, não sendo permitida a apresentação com apenas percentuais, e constando os serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de planilha (ANEXO IX) que contem os elementos básicos da planilha fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mão-de-obra, preço de material e preço unitário);

h)   A seu critério, a Caixa Escolar exigirá das licitantes classificadas apresentação das composições detalhadas dos preços unitários apresentados;

i)    O licitante deverá entregar o objeto licitado em 30 dias que após análise e conferencias pela Caixa Escolar autorizará ou não o pagamento estabelecendo os valores e emitindo parecer positivo para que seja emitida da  NFe  e  conferencia dos documentos elencados deste certame;

j) A licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento pela Caixa Escolar, de obras, serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados explicitamente;

k)  Será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexequível a proposta;

l) A substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização formal da Caixa Escolar;

m) A Caixa Escolar apenas autorizará a substituição do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste Edital.

3.5.      A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea “f” do item 3.4, será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito.

3.6.    Será considerado como propostas manifestamente inexequíveis, aquelas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do:  

3.6.1.    Valor orçado pela Administração da Caixa Escolar.

3.7.    Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior ao preço global estimado pela Caixa Escolar, bem como a proposta que contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15% (quinze por cento) daqueles orçados pela Caixa Escolar.


CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO

4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será realizada a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01", a qual obedecerá aos procedimentos a seguir estabelecidos:

4.1.1.      RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação receberá os envelopes ("1" e "2") fechados, de cada Licitante presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação).

4.1.1.1.   LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1.", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e a respectiva assinatura do representante legal ou procurador.

4.1.2.      RUBRICA DO ENVELOPE DE Nº 02 - Em seguida, todos os membros da Comissão de Licitação e as Licitantes presentes, rubricarão os ENVELOPES Nº 02 (fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão, aguardando a segunda fase da licitação.

4.1.3.      ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 01 - Na mesma sessão pública, a Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de nº 01, contendo os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com as Licitantes  presentes que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/1993).

4.1.3.1.      Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de nº1, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidas Licitantes retardatárias.

4.1.4.     VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da "documentação de habilitação" a  todas as Licitantes presentes.

4.1.5.         ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO.

4.1.5.1.       Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.

4.2.        Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das Propostas e Abertura dos Envelopes de nº 01", a Comissão de Licitação se dedicará à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação das Licitantes habilitadas, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes. Deste Edital, bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza e enviada ao e-mail das empresas participantes, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao envio do e-mail e da respectiva publicação
4.3.        O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por cópia, no "Quadro de Avisos" e publicada no BLOG da Escola Municipal João Reis de Souza, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no BLOG da  Escola Municipal João Reis de Souza, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

4.4.    Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE Nº 02, lacrados, às respectivas Licitantes inabilitadas, mediante recibo.

4.4.1.    No caso das Licitantes inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, a Comissão os devolverá via correio com Aviso de Recebimento - AR .

4.5.    Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que trata o item 4.1, consignando-se, então, na respectiva  Ata, as informações de que trata a parte final  do item 4.2.

4.6.    Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item 4.5, será dispensada a intimação da respectiva decisão, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza, iniciando-se o decurso do prazo para  recurso,  no  dia  útil  subsequente  ao  da  realização  da  respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:

a)     Os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião;

b)   Seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente às respectivas Licitantes; e

c)     Essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA".

4.7. Ocorrendo a hipótese do item 4.5 e caso todas as Licitantes desistam formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei nº 8.666/1993), poderá a Comissão de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial (4.1), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas envelopes de nº 02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo.
4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS

5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante AVISO publicado no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza, realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE Nº 02), referentes às Licitantes previamente habilitadas.

5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, observando os procedimentos adiante enumerados.

5.2.1.     LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identifica das e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item 2.2.1, supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador.

5.2.2.     ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 02 - A Comissão de Licitação abrirá os envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope.

5.2.3.    RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todas as Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/1993).

5.2.4.        VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todas as Licitantes presentes.

5.2.5.        Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por todas as Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas.

5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.

5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de Abertura dos Envelopes de nº 02", a Comissão de Licitação, em expediente interno, se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.

5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS - Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação, consignando a relação das Licitantes desclassificadas, bem como anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.

5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no QUADRO DE AVISOS da Sede da Caixa Escolar, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará as Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza, correndo o prazo p ara recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da Caixa Escolar, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse público da Caixa Escolar João Reis de Souza.

5.6.    RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Caixa Escolar João Reis de Souza.

5.7.    ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item "5.1.".

5.7.1.       ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item 5.7, a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das circunstâncias específicas da fase de "abertura ", "rubrica" e "vista" das propostas, também as informações e circunstâncias de que trata o item 5.3.1, supra.

5.7.2.     PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item 5.7, a mesma deverá ser levada à publicação, obedecendo aos procedimentos estabelecidos no item 5.4, supra.


5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO BLOG da Escola Municipal João Reis de Souza - Na hipótese do julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item 5.7, será dispensada a intimação da respectiva decisão por email, sendo publicada para fins de certificação no BLOG da Escola Municipal João Reis de Souza iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:

a)     Os  prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião;

b)   Seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente às respectivas Licitantes, durante a Reunião; e

c)     Essa  circunstância  seja  lavrada  em  Ata  da  respectiva  "SESSÃO PÚBLICA" de abertura das propostas.

5.8.     ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da Prefeitura Municipal de Ipatinga e de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação.

5.9.    Será facultado às Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o caso.

5.10.      INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta.

5.11.     CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação, poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo, erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta.

5.12.     DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e total, prevalecerão os primeiros.

5.13.     OFERTAS EXTRA PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas.

5.14.     DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às condições e requisitos deste Edital.

5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexequível.

5.15.     Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital, de seus anexos, da Lei n° 8.666/1993 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, oferecer o menor preço global, após  corrigido, se for o caso.

5.16.       CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e observadas as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006).

5.16.1.       Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.

5.16.2.     Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

5.16.3.     A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de julgamento da proposta, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação.

5.16.4.     Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.16, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.

5.16.5.         No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.16.6.     Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 5.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.16.7.     O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.16.8. Em havendo situação de empate entre as demais empresas, não concorrendo com estas as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, o desempate na classificação das propostas dar-se-á através de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme determinação constante do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar.


CAPÍTULO VI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

6.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato, na forma da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante vencedora a comparecer perante a Caixa Escolar, para formalização do respectivo contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação.

6.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Caixa Escolar consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a Lei nº 10.522/02.

6.2.    Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a adjudicação do objeto da licitação, a Caixa Escolar observará o disposto no item 7.1 deste Edital, bem como poderá optar pela convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços (§ 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/1993), ou, se lhe convier, poderá proceder à instauração de novo processo licitatório.

6.2.1.     O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do item 6.1, será  entendido como recusa tácita, para os efeitos do item 6.2.


6.3.    A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual, nos termos fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital, iniciando-se a execução do objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual.

6.4.    As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta da Licitante adjudicatária, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

6.5. Dependendo da necessidade da Caixa Escolar, comunicada formalmente, a Licitante adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de licitação deste Edital.

CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES

7.1.    As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à(os) Licitantes contratadas, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Caixa Escolar:

a)   advertência;

b)   multa;

c)   suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d)   declaração de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade.

7.2.   Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.

7.3.   A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

7.4.      Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d” cabe recurso ou representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital.

7.5.    A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Caixa Escolar, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.

7.6.   A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a)    Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

b)    Atraso na entrega do serviço, objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicado sobre o valor dos serviços /etapas não realizadas no prazo estabelecido, limitado a 10% (dez por cento);


c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor da proposta, para cada evento.

7.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

7.6.2.      As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Caixa Escolar João Reis de Souza, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Caixa Escolar descontá-l as, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.

7.6.3.     O valor total das multas, aplicadas na vigência do ajuste, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global.


CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1.    Dos atos do Caixa Escolar, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão as Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da  Caixa Escolar João Reis de Souza e art. 109 da Lei n° 8.666/1993.

8.2.    O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital.

8.3.   A intimação será feita mediante publicação no BLOG DA Escola Municipal João Reis de Souza.

8.3.1.      Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item 8.3, desde que, presentes à sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância.

8.4.     Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.

8.5.    Interposto o recurso, será comunicada a sua existência às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.6.     Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio de requerimento  ou  PETIÇÃO ESCRITA.

8.6.1.      Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão  de  Licitação  apreciará  e  julgará  o  pleito,    formalizando  sua fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação (8.5).

8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo prazo (8.6.1), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado.

8.7.   Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, proveniente da Comissão de Licitação.

8.8.     Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Caixa Escolar  julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis.


8.9.    Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.10.     O processo licitatório estará com vista franqueada às Licitantes para exame, na sede da Caixa Escolar, em dias e horários previamente agendados no endereço mencionado  no  preâmbulo  deste  Edital, em  dias úteis,  no  horário  de   7h30m  às 10h   e   de 14 às 16h00m, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos.


CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.    A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente superior à Comissão é o Presidente (a) da Caixa Escolar João Reis de Souza, ou seu substituto eventual, ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público da Caixa Escolar.

9.1.1.     As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no BLOG Escola Municipal João Reis de Souza. Para garantir e assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

9.2.     Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-s e-á o do vencimento.

9.3. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Caixa Escolar, é de 7h30m às 10h e das 14h às 16h00m, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da Caixa Escolar  até às 16h00m do último dia do prazo.


CAPÍTULO X - DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1.      A Caixa Escolar poderá permitir a subempreitada apenas de serviços de natureza especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de laboratório, paredes divisórias, forros, etc).

10.2.     Previamente à contratação das subempreiteiras, a licitante contratada deverá submeter, obrigatoriamente à Caixa Escolar, pedido formal a presidência. A subcontratação só poderá ser efetivada após análise da presidência da Caixa Escolar que poderá não autorizar ou autorizar formalmente exigindo a(s) documentação que julgar necessária, sendo de competência da sua presidência dar o parecer final sobre tais pedidos.

10.3.     Após a aceitação pela Caixa Escolar João Reis de Souza, da empresa subempreiteira, esta somente poderá ser substituída com autorização da Caixa Escolar  ou por sua determinação expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular. 

CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

11.1. PRAZO GLOBAL - O prazo total para a execução das obras será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato.


CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO DA OBRA

12.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das "CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO".


CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS

13.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais), diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora preferencialmente por meio eletrônico podendo ocorrer eventualmente depósito de cheque nominal cruzado e anotado conta corrente da licitante vedado qualquer endosso do mesmo. 

13.4. A Caixa Escolar João Reis de Souza promoverá a retenção quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente.


CAPÍTULO XIV – DO FATURAMENTO E PAGAMENTOS


14.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a denominação social “Caixa Escolar João Reis de Souza”, CNPJ: 01.926.462/0001-05, endereço RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIROIpatinga / MG, com descrição exata do material e/ou serviço e respectivos valores contratados.

14.2        A empresa fornecedora do bem ou da prestação de serviço deverá, obrigatoriamente, apresentar:

-        As retenções dos tributos federais, estatais e municipais e contribuições sociais destacadas NFe. ISS no caso de prestação de serviços deve obrigatoriamente ser recolhido no Municipio de Ipatinga.

-        , No caso de empresa optante  pelo  Simples   Nacional, empresa imune ou de  utilidade  pública.( Art. 64 da Lei 9.430/96, art. 34 da Lei 10.833/03 e Instrução Normativa 480/04 da SRF,) . Obrigatoriamente deverão apresentar declaração, conf. Anexos II, III ou IV da referida IN especifica.

14.2.      Estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios( Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/09).


14.3.      A Empresa fornecedora - emitente da NF-e - deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e a o transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e”. (Cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05)

14.4.       Para o referido envio, favor considerar o seguinte endereço eletrônico: ipatinga.emjrs@gmail.com. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto no item 11 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA


14.5.     A Caixa Escolar João Reis de Souza se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 5º (quinto) dia útil contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da Caixa Escolar João Reis de Souza e da Equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras Públicas.



CAPÍTULO XV – DAS GARANTIAS

15.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha:


a)   Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta em Banco oficial, em nome da licitante vencedora, cuja movimentação observará, no que couber, o disposto no Decreto-Lei nº 1.737, de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de correspondências Anexos VI, VII, VIII (um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da Caixa Escolar Caixa Escolar João Reis de Souza, caso necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e realização do depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela gerência da agência bancária correspondente, com a indicação de que a Caixa Escolar João Reis de Souza será a única autorizada a comandar a movimentação ou encerramento desta conta. 

b)   Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Caixa Escolar João Reis de Souza.

c)   Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra ( item 12 do Edital), devendo o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra.

d)   Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 12 do Edital), devendo o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra.


CAPÍTULO XVI – RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS

16.1.      A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe.

16.2.    Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da complementação serão ajustados pela Caixa Escolar João Reis de Souza. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado.

16.3. Reserva-se à Caixa Escolar o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.

CAPÍTULO XVII – DA FISCALIZAÇÃO

17.1. A fiscalização do objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente da Caixa Escolar  em parceria com Prefeitura Municipal através das Secretarias (SME,SEMOP e demais secretarias quando de fizer necessário), com as atribuições definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contrato.

CAPÍTULO XVIII – CONDIÇÕES FINAIS

18.1.      Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham participado da elaboração do projeto.

18.2.      Cada participante apresentará 1(uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.


18.3.  Não será aceita representação de mais de uma  firma licitante por uma única pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

18.4.      No interesse da administração da Caixa Escolar João Reis de Souza a presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Caixa Escolar João Reis de Souza, sem que por este motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e cauções. Na oportunidade as licitantes serão informadas através de publicação no BLOG da Escola Municipal João Reis de Souzae-mail previamente cadastrado pelas  licitantes ,  de fax, telex ou telegrama. 

18.5.      Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados disponíveis.

18.6.     Fica designado o dia 11/06/2015, para a realização da visita ao local da obra, para esclarecimentos de eventuais dúvidas. Em seguida, se necessário será elaborada ATA, onde serão transcritos eventuais esclarecimentos. Serão fornecidos as empresas presentes o Atestado de Visita, conforme previsto no ítem 3.4 “Qualificação Técnica”.

18.6.1    A Contratada deverá visitar os locais onde se realizará a execução da obra para fins de levantamento, estudo, projeto e perfeita execução dos trabalhos, bem como ter conhecimento das condições do local quanto à infraestrutura existente.

18.6.2    Após a visita será fornecida pela Embrapa a “Declaração de Visita ao Local”, constando que a empresa tomou conhecimento de todas as características e peculiaridades da obra a ser executada, dos locais de trabalho e das condições em que o mesmo se encontra.

18.6.3    . Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer particularidades que afetem, direta ou indiretamente, a perfeita execução dos trabalhos.

18.6.4.  As empresas que não comparecerem nesta data para a realização da visita, poderão fazê-la até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, mediante disponibilidade de  agenda da Comissão de licitação.




CAPÍTULO XIX – DOS ANEXOS


19.1. O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:

ANEXO I             -  Projeto Básico.

ANEXO I (A)  -      Especificações Técnicas.

ANEXO I (B) -        Planilha orçamentária

ANEXO II
Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere o item 3.2., “b”.
ANEXO II(A)
Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC.
ANEXO II(B)
Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal e na alínea “a” do subitem 3.2 do Edital
ANEXO II(C)
Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas.
ANEXO III
-    Minuta de Contrato.

ANEXO IV
- Condições gerais dos contratos de serviços .

ANEXO V
-    Discriminação  Orçamentária.

ANEXO VI
-  Modelo correspondência para abertura conta poupança.
ANEXO VII
- Modelo  de  correspondência  para  débito de valores da conta poupança.
ANEXO VIII

Modelo de correspondência para liberação dos valores caucionados na conta poupança
ANEXO IX
- Diretrizes Contratuais em questões de Segurança do Trabalho.



19.2. Os interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Edital, poderão obter maiores informações junto Caixa Escolar, mediante agendamento a ser realizado pelos   telefones: (31) 3829-8057, 3829- 8374 ou pelo e-mail: ipatinga.emjrs@gmail.com.


CAPÍTULO XX – DO FORO

20.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.

Ipatinga ,  03   , de  junho  de  2015


Rosilene Cândido da Silva Moura
Presidente da Comissão de Licitação





  








ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

PROJETO BÁSICO  E  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS



TERMOS DE REFERÊNCIAS
E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

  

SUMÁRIO

1.    OBJETO
2.    TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
3.    ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.    PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.    PRAZO DE EXECUÇÃO

 ui objeto da presente licitação do tipo menor preço, a seleção da empresa para aquisição e montagem de brinquedos para parquinho em madeira resistente, visando os serviços em regime de empreitada por preço unitário com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental equipamentos, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim tudo o necessário para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas nas Especificações do Projeto Básico e nas Normas e critérios estabelecidos no Edital e demais documentos da licitação.
2. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Nestas Especificações do Projeto Básico ou em quaisquer outros documentos relacionados com os serviços acima solicitados, os termos ou expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:
-      LICITANTE - Empresa habilitada para apresentar proposta.
-      CONTRATO - Documento, subscrito pelo Caixa Escolar e a Contratada, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços.
-      CONTRATADA - Empresa licitante selecionada e contratada pelo Caixa Escolar para a execução dos serviços.
-      EMPREITEIRA - Empresa contratada para a execução dos serviços do objeto citado acima.
-      ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA - Tipo de norma destinada a fixar as características dos serviços, condições ou requisitos exigíveis para execução dos serviços. Conterá a definição do serviço, descrição dos serviços e norma de medição e pagamento.
-      FISCALIZAÇÃO - Equipe indicada pela Caixa Escolar atuando sob a autoridade de um Coordenador, indicada para exercer em sua representação a fiscalização do contrato.
-       PLANILHA DE QUANTITATIVO DE SERVIÇOS: planilha de relação e quantificação dos serviços a serem executados na obra, referência para proposta.
-      DOCUMENTOS DE CONTRATO - Conjunto de todos os documentos que definem e regulam a execução da obra, compreendendo o Edital de para a execução do objeto, Projeto Básico contendo as Especificações Técnicas, proposta da executante e demais documentos complementares que se façam necessários à execução da objeto licitado.
 1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação do tipo menor preço, a seleção da empresa para aquisição e montagem de brinquedos para parquinho em madeira resistente, visando os serviços em regime de empreitada por preço unitário com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental equipamentos, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim tudo o necessário para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas nas Especificações do Projeto Básico e nas Normas e critérios estabelecidos no Edital e demais documentos da licitação.
2. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Nestas Especificações do Projeto Básico ou em quaisquer outros documentos relacionados com os serviços acima solicitados, os termos ou expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:
-      LICITANTE - Empresa habilitada para apresentar proposta.
-      CONTRATO - Documento, subscrito pelo Caixa Escolar e a Contratada, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços.
-      CONTRATADA - Empresa licitante selecionada e contratada pelo Caixa Escolar para a execução dos serviços.
-      EMPREITEIRA - Empresa contratada para a execução dos serviços do objeto citado acima.
-      ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA - Tipo de norma destinada a fixar as características dos serviços, condições ou requisitos exigíveis para execução dos serviços. Conterá a definição do serviço, descrição dos serviços e norma de medição e pagamento.
-      FISCALIZAÇÃO - Equipe indicada pela Caixa Escolar atuando sob a autoridade de um Coordenador, indicada para exercer em sua representação a fiscalização do contrato.
-       PLANILHA DE QUANTITATIVO DE SERVIÇOS: planilha de relação e quantificação dos serviços a serem executados na obra, referência para proposta.
-      DOCUMENTOS DE CONTRATO - Conjunto de todos os documentos que definem e regulam a execução da obra, compreendendo o Edital de para a execução do objeto, Projeto Básico contendo as Especificações Técnicas, proposta da executante e demais documentos complementares que se façam necessários à execução da objeto licitado.

3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
OBJETIVO
As especificações a seguir têm por objetivo estabelecer as normas e preceitos que devem ser obedecidos pela Contratada nos trabalhos, objeto deste Edital e cujos custos deverão estar incluídos na proposta comercial, com despesas indiretas.
Caso um serviço esteja especificado em qualquer documento técnico e omisso em outro, o mesmo considera-se devidamente especificado e na divergência entre tais documentos técnicos (projetos gráficos, especificações e planilha de quantidades e preços) prevalecerá a seguinte ordem: planilha de quantidades e preços unitários, especificações e o projeto básico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO
a)           Balanço com quatro lugares.
Especificações técnicas: Área necessária 6,00 m x 5,00 m.
Peça de 12 a 14 cm de diâmetro com 6,00 m para a travessa.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 4,00 m para a estrutura do brinquedo.
Cerca de proteção contendo:
Colunas de 12 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
 Assoalhos medindo 1,20 cm x 0,50 cm contendo réguas de lyptus com 0,10 cm de largura.
Assento com madeira de eucalipto lyptus medindo 0,40 cm x 0,20 cm contendo correntes galvanizadas de 5,5 mm medindo 2,00 m.
Parafusos galvanizados medindo ½ x 50.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
b)           Balanço com 03 (três) lugares.
Especificações técnicas: Área necessária 3,50 m x 4,00 m.
Peça de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,50 m para a travessa.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 4,00 m para a estrutura do brinquedo.
Cerca de proteção contendo:
Colunas de 12 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
 Assoalhos medindo 1,20 cm x 0,50 cm contendo réguas de lyptus com 0,10 cm de largura.
Assento com madeira de eucalipto lyptus medindo 0,40 cm x 0,20 cm contendo correntes galvanizadas de 5,5 mm medindo 2,00 m.
Parafusos galvanizados medindo ½ x 50.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
c)            Barca.
Especificações técnicas: Área necessária 3,00 m x 1,00 m.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,00 m para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas fixadas nas colunas.
Chapa de aço galvanizado com furos para fixação das travessas nas colunas que serão feitas com pregos ardox galvanizado.
Assentos com réguas de 0,30 cm de madeira de lyptus .
Cerca de proteção:
Colunas de 12 a 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado.
Corrente galvanizada 5,5 mm.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
d)           Ponte de equilíbrio.
Especificações técnicas: Área necessária 3,00 m x 1,00 m.
Peças de 14 a 16 cm de diâmetro com 2,50 cm para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro medindo 2,50 cm para as travessas e para a peça do balanço.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”. 
Anti racha galvanizado.
Corrente galvanizada de 12 mm.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
e)           Escada horizontal.
Especificações técnicas: Área necessária 3,00 m x 0,50 cm.
Colunas com peças de 12 a 14 cm de diâmetro que serão fixadas 1,00 m ao chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com furos de 60 mm para a travessia.
Peças torneadas de 04 a 06 cm de diâmetro que serão encaixadas nas peças de travessia.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
f)             Cavalinhos de mola.
Especificações técnicas: Área necessária 0,50 cm x 0,80 cm.
Armação tubular de 1’’.
Mola automova.
Madeira de 3 cm de espessura.
Pintura artística em forma de cavalo.
g)           Zanga burrinho.
Especificações técnicas: Área necessária 3,00 m x 0,50 cm.
Peças de 14 a 16 cm de diâmetro com 2,50 cm para as travessa dos assentos.
Colunas de 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura.
Assentos medindo 0,30 cm x 0,20 cm feitos com madeira ecológica de plástico.
Pneus reformados de automóvel para fixação ao chão diminuindo o impacto das batidas.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
h)           Vai e vem.
Especificações técnicas: Área necessária 4,00 m x 1,00 m.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,00 m para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas fixadas nas colunas.
Chapa de aço galvanizado com furos para fixação das travessas nas colunas que serão feitas com pregos ardox galvanizado.
Peças de 14 a 16 cm de diâmetro para o balanço.
Assentos medindo 0,30 cm x 0,20 cm feitos com madeira ecológica de plástico.
Cerca de proteção:
Colunas de 12 a 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos e acabamento em verniz naval osmocolor.
Corrente galvanizada 5,5 mm.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
i)             Múltiplo contendo 03 (três) torres com telhado de madeira, guarda corpo vertical, 01 (uma) ponte fixa, 01 (um) ponte pênsil, 02 (dois) escorregadores, 01 (uma) escalada, 01 (uma) escada de corda e 01 (uma) escada de ½ lua.
Detalhamento (01 (uma) torre de dois andares medindo 3,00 x 3,00 metros, com cobertura em madeira de lyptus, guarda corpo vertical nas laterais, e fechamento com tela de proteção nas partes em aberto. Uma ponte fixa, uma torre contendo escorregador, uma ponte pêncil ligando uma torre a outra, um tunel de corda modelo teia de aranha ligando uma torre a outra, uma escada de corda, um tubo de bombeiro, todas as subidas com tela de proteção nas larerais). 
Especificações técnicas: Área necessária 4,50 m x 8,00 m.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,50 cm para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas que suportarão o tablado do brinquedo.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para a estrutura da escada de ½ lua.
Peças de 25 a 30 cm de diâmetro com 1,00 m partidas ao meio, formando assim ½ lua para os degraus da escada.
Réguas de lyptus para o telhado, plataforma, tablado e escalada.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro para a estrutura do telhado, guarda corpo vertical e para a ponte pênsil.
Pranchas de eucalipto para os escorregadores e sua estrutura.
Corda de 12 mm para a ponte pênsil e para a escada de corda.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Pregos ardox galvanizados.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
  PARAGRAFO: Prazo para entrega 30 (trinta) dias.

EQUIPAMENTOS
O uso de equipamentos pesados, quando necessário, deverá obedecer às determinações da Fiscalização e às normas pertinentes.
Os transportes dos equipamentos para eventuais consertos ou mesmo para remoção definitiva da obra correrão por conta da Contratada.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Contratada, durante todo período de execução da obra, deverá manter um sistema de Segurança de Trabalho de acordo com a legislação vigente.
TRANSPORTE
A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos desde o local de armazenagem até o local de sua aplicação definitiva.
Para as operações de transporte, a Contratada proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários às tarefas em questão.
ACOMPANHAMENTO FOTOGRÁFICO
A Contratada deverá enviar ao final do cumprimento do objeto para a equipe técnica, registro fotográfico dos serviços prestados.
ALTERAÇÕES
O Caixa Escolar, poderá se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas e projetos, efetuando redução ou ampliação do objeto deste ajuste.
Ocorrendo as alterações de que trata a cláusula anterior, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação DA Caixa Escolar orçamento referente aos acréscimos ou decréscimos de serviços, contemplando os preços unitários cotados em sua proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento e deflacionados para o mês de sua proposta de acordo com os índices citados no edital, mediante composição de custo.
OBSERVAÇÕES GERAIS
- Nenhum material será utilizado sem a prévia autorização da Caixa Escolar. O material além de corresponder às exigências das especificações e planilha deverão ser de fabricação tradicionalmente conhecida e aprovada pelas normas brasileiras. No caso de haver divergências entre especificações, desenhos e planilhas ou houver omissão da especificação do material, prevalecerá à decisão da Caixa Escolar.
- A rejeição parcial ou total de material por parte da Caixa Escolar será feita por escrito e não dará direito a nenhuma indenização.
- A liberação dos serviços executados parciais ou totais só será concedida após a limpeza geral da área de trabalhos.
- O serviço só será iniciado após a aprovação das notas de serviços pela Caixa Escolar.
- Caminhos de serviços e manutenção do mesmo serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para o Caixa Escolar.
- Todos os serviços de topografia, como nivelamento, seções, “off-sets”, levantamentos de áreas e notas de serviço serão de responsabilidade da Contratada exceto laudos e demais solicitações especificas.
- Serão de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Caixa Escolar, danos causados às áreas de água, luz, telefone e esgoto existente nas áreas de trabalho, durante a execução dos serviços.
- Os serviços de instalação e manutenção serão de responsabilidade da Contratada.
- A contratada deverá prever em seus custos indiretos todos os itens das especificações gerais.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As Especificações Técnicas com as respectivas normas de medição e pagamento apresentadas a seguir, estabelecem princípios, regras, métodos e práticas de execução de serviços, as características exigidas dos materiais a empregar, métodos de verificação da quantidade do serviço acabado e critérios de aceitação ou rejeição do trabalho executado.
A. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será pago aos preços unitários contratuais e ao final da execução do objeto contrato e após aprovação da Caixa Escolar.

 5. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES ANEXO AO EDITAL.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
PREÇOS R$
UNIT.
TOTAL
1
Balanço 4 lugares
UNID.
1
 R$    4.400,00
 R$          4.400,00
2
Balanço 3 lugares
UNID.
1
 R$    3.203,33
 R$          3.203,33
3
Barca
UNID.
1
 R$    3.766,67
 R$          3.766,67
4
Ponte de equilibriio
UNID.
1
 R$    1.998,33
 R$          1.998,33
5
Escada horizontal
UNID.
1
 R$    1.663,33
 R$          1.663,33
6
Cavalinhos de mola
UNID.
4
 R$    1.500,00
 R$          6.000,00
7
Zanga burrinho ou gangorra
UNID.
4
 R$        976,67
 R$          3.906,68
8
Vai e vem
UNID.
1
 R$    3.516,67
 R$          3.516,67
9
Brinquedo múltiplo contendo 03 torres com telhado de madeira, guarda corpo vertical, 01 ponte fixa, 01 ponte pênsil, 02 escorregadores, 01 escalada, 01 escada de corda e 01 escada meia lua.
UNID.
1
R$  26.200,00
R$       26.200,00
TOTAL ( CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO)
 R$  54.655,01

6. PRAZOS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA terá os seguintes prazos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço:
a) de até 05 (cinco) dias corridos para início dos serviços.
b) de até 30 (trinta) dias para conclusão dos serviços.

7. CRONOGRAMA
O cronograma físico-financeiro de execução deverá ser apresentado pela CONTRATADA, após recebimento da Ordem de Serviço, ajustado de acordo com o cronograma de licitação e a programação física e financeira da Caixa Escolar.

3. 



CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES ANEXO AO EDITAL.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
PREÇOS R$
UNIT.
TOTAL
1
Balanço 4 lugares
UNID.
1
2
Balanço 3 lugares
UNID.
1
3
Barca
UNID.
1
4
Ponte de equilibriio
UNID.
1
5
Escada horizontal
UNID.
1
6
Cavalinhos de mola
UNID.
4
7
Zanga burrinho ou gangorra
UNID.
4
8
Vai e vem
UNID.
1
9
Brinquedo múltiplo contendo 03 torres com telhado de madeira, guarda corpo vertical, 01 ponte fixa, 01 ponte pênsil, 02 escorregadores, 01 escalada, 01 escada de corda e 01 escada meia lua.
UNID.
1
TOTAL ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)


Serviços em conformidade com Especificações Técnicas e Projetos

Valores de material e mão de obra em Reais (R$)

Localização – CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA  - IPATINGA MG




















ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.", ALÍNEA "b"



A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __ __ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar João Reis de Souza o art. 97, da Lei nº 8.666/1993).





(local e data)





(nome e assinatura do representante legal da Licitante)



ANEXO II (A)

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC

(Para a situação prevista no item 3.2, alínea “e” d o Edital)





A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n° _ __ __
__ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, ora apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços nº ____/_____ – _______, efetuado pela Caixa Escolar João Reis de Souza.


Ipatinga , xx de xxxxx de 2015

(assinatura do titular ou representante legal da Licitante)




Nome e Função



ANEXO II (B)

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  , SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2”, ALÍNEA "a" DO EDITAL




A Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF nº _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , sediada no endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _
__ , Cidade_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e para fins da Tomada de Preços nº 0001 /2015  DECLARA EXPRESSAMENTE QUE:

Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).





(local de data)


(nome e assinatura do representante legal da Licitante)



ANEXO II (C)

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS





(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº ____________, com sede na: ______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os fins da Tomada de Preços nº________/_______, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:

1-     A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
2-   Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


----------------------------------------
(local e data)


----------------------------------------------------------------------------------
(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)


---------------------------------------------------------------------------------
(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)”.



ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MINUTA DO CONTRATO


CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA E A EMPRESA ______________, DESTINADO À FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUINHO NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA CONFORME TERMOS DE REFERENCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.


A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, empresa PRIVADA SENS FINS LUCRATIVOS , vinculada A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA ,  situado na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO, Ipatinga - MG, no município de IPATINGA /MG, neste ato representada pela sua Presidente seu CPF nº ______________, expedida pela ______________, CPF nº____________________, e de outro lado, a empresa _________________________________________, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº________________, Inscrição Estadual nº___________, estabelecida na (rua, av, praça, etc.)__________________________, no município de _________, doravante designada, simplesmente, Comodatária, neste ato representada por seu (Gerente, diretor, etc) _________________
Sr._____________________________,  portador  da  Cédula  de  Identidade  nº

_______________, expedida pela ___________, inscrito no CPF sob o nº_____________________, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços 001/2015 , realizada em ___/____/___, resolvem celebrar o presente
Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, a qual se sujeitará as normas constantes do Edital de Licitação, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e das seguintes Cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

A Contratada se obriga a executar para a Caixa Escolar João Reis de Souza sob regime de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, prestação de serviço de instalação de parquinho conforme termos de referencia e especificações tecnicas e condições dos Anexos do Edital de Tomada de Preços nº 001/2015 – da CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA.
.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO

Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, os projetos básico e executivo, as especificações, as Condições Gerais de Contratos e Serviços e os demais elementos técnicos, bem com a proposta da Contratada, apresentada na Tomada de Preços n° 001/2015CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Contratada receberá pela execução total da obra objeto deste contrato, o preço certo e ajustado de R$ __________(_________________________). O pagamento do preço, ora acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS E SERVIÇOS.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA : A CAIXA ESCOLAR se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceita pela fiscalização  e deferidas pela Presidente da CAIXA ESCOLAR.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos serão efetuados por meio de conta bancária indicada pela Contratada.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A CAIXA ESCOLAR  promoverá a retenção, quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente Contrato, na forma da legislação vigente.

SUBCLÁUSULA QUARTA : Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juro s de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, “pro rata die”.


CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O prazo global para a execução da obra será de 30 (TRINTA DIAS ) dias..Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO

O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da CAIXA ESCOLAR  convênios , Fonte de recursos ORIUNDO DE CONVÊNIO COM  PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA é integralmente responsável pela boa execução da obra nos Termos do Código Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SERVIÇOS, item 4.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do objeto deste Contrato sair do quadro permanente da Contratada, esta obriga-se a substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou superior ao indicado na ocasião da habilitação conforme requisitos destacados no Edital 0001/2015.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a Contratada comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada tão logo seja efetivada a substituição.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  pela  Contratada,  a CAIXA, garantida defesa prévia, aplicar-lhe-á as sanções definidas no Edital 0001/2015.


CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada, a  CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA  poderá rescindi-lo unilateralmente pela ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS, item 14.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A Contratada reconhece os direitos da Caixa Escolar em caso de rescisão administrativa, nos termos do Arti go 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A Contratada credenciará em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA indicará Técnicos qualificados, para auxiliar  a Caixa Escolar João Reis de Souza para fiscalizar as obras e subsidiar as tomadas de decisões, avaliando e agindo como agente fiscalizador e avaliador da execução do objeto contratado, em todas as suas fases e a quem deverão ser encaminhados, pela Contratada, todos os documentos inerentes à sua operacionalização.Todas as solicitações da fiscalização e anotações deverão ter ciência da Presidência da Caixa Escolar  e sua autorização formal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para serem dirimidas quaisquer questões atualmente oriundas do presente Contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga/MG.

E, por estarem assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas presentes ao ato.

Ipatinga/MG, ______ de ________________ de 2015.


                                 
 

Caixa Escolar João Reis de Souza                                                        Pela Contratada



Testemunhas:

1. _____________________________ 2. ______________________________
Nome:                                                            Nome:
CPF:                                                               CPF:


ANEXO IV

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS




1. DAS DEFINIÇÕES

Empreitada por Preço Global:

Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução dos serviços conforme especificações técnicas e termo de referência constante no anexo deste edital, por preço certo e total, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço.

Empreitada por Preço Unitário:

Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, porém ,por preço certo por unidades determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço.


Projeto Básico:

É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que permita a definição do  serviço objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários ou não (convênio s, contratos, etc.).


Fiscalização:

É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Caixa Escolar João Reis de Souza.

Caixa Escolar

A Empresa Privada sem fins Lucrativos vinculada a uma Escola pública Municipal, instituída pela Lei. , inscrita no  CNPJ sob o nº CNPJ: 01926462/0001-05


Contratada:

É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Caixa Escolar.

Subcontratada:

É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Caixa Escolar João Reis de Souza e autorização por parte desta, dentro dos limites admitidos pela Caixa Escolar através de sua Presidencia, e com a concordância prévia do Conselho Escolar.

2. DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:

2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos:

a)    o instrumento de contrato entre a Caixa Escolar  e a CONTRATADA:

b)    as “Condições Gerais dos Contratos de Serviços;

c)     os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela Equipe de Fiscalização com anuência da Presidência da Caixa Escolar, bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações aprovadas pelas autoridades competentes;

d)    o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de base à contratação;

e)      o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento;

f)     os registros, atas, e as anotações e observações feitas no “Diário de Obra”; e

g)     as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com comprovação do recebimento pela destinatária.

2.2.    As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar todos os aspectos necessário para a adequa da execução e conclusão da obra.

2.3.      Poderão ser usados nos documentos da contratação as palavras e abreviações que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido.


3. DA FISCALIZAÇÃO

3.1.    A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir descritas.

3.2.     Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da Caixa Escolar no serviço que será executado. No escritório será mantido pela CONTRATADA o ‘‘DIÁRIO”, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela fiscalização e pelo responsável da CONTRATADA.

3.3.     A Caixa Escolar exercerá a fiscalização das obras através de Conselheiros, engenheiros ou arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por terceiros, a Caixa Escolar  se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que entenda necessária.

3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da Caixa Escolar, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra.

3.5.     À fiscalização fica assegurado o direito de:


    1. exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos projetos aprovados;

    1. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo para sua retirada da obra;
c.     solicitar  a  imediata  retirada   da   obra  de engenheiros, mestres ou quaisquer operários que não correspondam técnica e  disciplinarmente  às  suas  exigências,  sem prejuízo   do cumprimento dos prazos e condições contratuais; e
d.    sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus aspectos de execução e gestão administrativ a, sempre que se evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas do cronograma pode rá provocar o atraso desnecessário da obra.


4.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1.    Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato, como também no decorrer das obras.

4.2.    A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução do serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Caixa Escolar ou subcontratação não exclui essa responsabilidade.

4.6.    Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo.

4.7.    Entregar à fiscalização da Caixa Escolar, até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato, cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra.

4.8.     Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará pelos riscos e prejuízos assim com o pelas indenizações que daí decorram, salvo os advindos de caso fortuito ou força maior.

4.9.       Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do projeto, pessoal que não terá com a Caixa Escolar qual quer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar.

4.10.     Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica do serviço contratado, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização da Caixa Escolar, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos de execução.

4.11.      A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura de fizerem necessários nas instalações atualmente existentes no terreno.

4.12.        Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros.

4.13.    A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Caixa Escolar ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica.

4.14.     Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à execução do serviço contratado, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia das obrigações assumidas neste item.


5. OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA

5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob a sua responsabilidade.


6.  PRAZOS

6.1.     O prazo de contrato será global para a execução de todos os serviços e instalações contratados, e será sempre contado em dias consecutivos.

6.2.     Os prazos serão os seguintes:

6.2.1.      Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Contrato.

6.2.2.     Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

6.2.3.     Para vistoria e pronunciamento pela Comissã o de Recebimento até15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à fiscalização comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser recebida.


6.2.4.     Para recebimento definitivo, até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra.


7.  PRORROGAÇÃO DE PRAZOS


A critério da Caixa Escolar, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a seguir:

7.1.     Alteração do projeto ou das especificações, de terminada pela Caixa Escolar, que implique em atraso na execução da obra;

7.2.    Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Caixa Escolar;

7.3.    Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o limite fixado no subitem 12.2;

7.4.    Omissão ou retardamento de providências por parte da Caixa Escolar, resultando, em conseqüência, impedimento ou atraso na execução  do Contrato.


7.5. Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação de terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Caixa Escolar em documentos contemporâneos à sua ocorrência, e

7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.



8.  CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO:

Concluído o serviço, conforme previsto no Contrato e seus anexos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Caixa Escolar para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito por Comissão especialmente nomeada pelo Presidente da Caixa Escolar, conforme normas da Caixa Escolar, dentro de 15 dias contados da comunicação.

8.2.     Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão.

8.3.     RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO

a)     RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações porventura feitas pela fiscalização da Caixa Escolar, referentes a defeitos ou imperfeições em quaisquer itens do serviço executado.

b)    Deverão, ainda, estar solucionadas e eventuais reclamações quanto à falta de pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação; e

c)     O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05 (cinco) vias de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Caixa Escolar, no qual deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura.

8.4.    No interesse da Caixa Escolar e havendo concordância formal da CONTRATADA, poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra.

9. PREÇO

O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições:

9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA , nos casos em que a natureza da obra exigir;

9.2. O preço global poderá oscilar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas Condições Gerais.


11. DOS PAGAMENTOS

11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários:

O pagamento do preço global dos serviços será efetuado pela Caixa Escolar em uma única parcela, quando todo o serviço contratado estiver efetivamente concluído, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez aprovado, passará a integrar o Contrato.

11.2.     Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Caixa Escolar serão processados em separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Caixa Escolar e autorizados pela Presidência;


11.3.       Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando as etapas e o percentual de serviços correspondente;

11.4.       Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;

11.5.      A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal, acumulando etapas já concluídas;

11.6.    Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da prestação devida;

11.8.    Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos:

a)   Nota Fiscal com 03 (três) vias;

b)   Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias.


Os documentos que compõem o faturamento serão enviados aos técnicos para conferência e posteriormente ao Presidente do Caixa Escolar .

11.9. O pagamento da parcela única será liberado pela fiscalização uma vez concluídas todas as etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de “habite-se” e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados.


12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

12.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições:

I.       Unilateralmente pela Caixa Escolar;

a)     quando houver alterações ou modificações nos projetos ou nas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b)   quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com os limites fixados nestas Condições Gerais.

II.      Por acordo das partes contratantes:

a)   quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

b)     quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do Contrato.

12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fiz erem necessárias na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato para inclusão de novos itens. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e desde que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso de acréscimos, cujos preços unitários não foram previstos no Contrato inicial, serão os mesmos fixados mediante acordo, respeitando os limites acima fixados. Os acréscimos previstos neste item só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos que não tenham sido inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova.

12.3. No caso de supressão de itens, se a CONTRATADA comprovar documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Caixa Escolar, já ter adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários,  esses  materiais  deverão  ser  pagos  pelos  seus  custos  de  aquisição, regularmente comprovados, passando a pertencer à Caixa Escolar.


13. DAS PENALIDADES

13.1.    Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia de atraso injustificado no início da execução dos trabalhos.

13.2.     Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da etapa ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja  multa ficará compreendida na penalidade por inobservância do prazo global.

13.3.    Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para a conclusão da obra.

13.4.     A multa de mora não impede que a Caixa Escolar  rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive cumulativamente.

13.5.     As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão impostas administrativamente pela Presidencia da Caixa Escolar.

13.6.    A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondem.

13.7.    Multa rescisória compensatória correspondentea [1% à 30%] do valor global do Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de rescisão administrativa do Contrato, e de acordo co m o percentual definitivo a ser arbitrado pela autoridade competente da Caixa Escolar, obedecido o limite acima, nos casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

13.8.     Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Caixa Escolar poderá, garantida  defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções.

a)   Advertência por escrito, lançada no “Diário ”.

b)   Multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais.

c)   Suspensão de participação em licitações e impedi mento de contratar com  as Caixas Escolares Municpais , por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d)      Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Caixa Escolar pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas.

13.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada.

18.6.      A Caixa Escolar , sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias, reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardar-se das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA.

18.7.        As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “ c”, “d” e “e” do subitem 13.8 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de vista do processo respectivo.

18.8.        O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese.

18.9.       As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.8 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do Contrato regido por estas Condições Gerais:

       1- tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

       2- tenha praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; e

       3- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Caixa Escolar João Reis de Souza, em virtude de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe decorrer.


14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS

14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral (administrativa), com as consequências p revistas nestas Condições Gerais, nos seguintes casos:

14.1.1.        Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos especificações e prazos.

14.1.2.       Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento, levando a Caixa Escolar a presumir a não conclusão da mesma nos prazos estipulados.

14.1.3.     Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 3 (três) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela Caixa Escolar.

14.1.4.      Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Caixa Escolar bem como toda fusão, cisão ou incorporação que possam a fetar a boa execução do Contrato.

14.1.5.     Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Caixa Escolar  assim como à de seus superiores.

14.1.6.         Cometimento reiterado da faltas na execução do serviço, devidamente anotadas no “Diário” pela fisca lização.

14.1.7.       Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores.

14.1.8.      O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira.

14.1.9.        Utilização da caução ou Contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Caixa Escolar.

14.1.10.      Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato.

14.1.11.       Alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo da Caixa Escolar, prejudique a execução do Contrato; e

14.1.12.      Razões e interesse do Serviço Público.

14.1.13.       Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.


14.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma e condições previstas no subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências , sem prejuízo das demais sanções previstas nestas Condições Gerais:

a)   assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou local em que se encontrar, por ato próprio da Caixa Escolar;

b)   execução da garantia contratual, para ressarcimento da Caixa Escolar e pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e

c)     retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Embrapa.


15.  DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Fornecimento de dados técnicos:

A CONTRATADA se obriga a fornecer à Caixa Escolar os dados técnicos que esta achar de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.

15.2. Outros serviços no local:

Após decorrido o prazo contratual a Caixa Escolar se reserva o direito de contratar, no mesmo local com outras empresas a execução de serviços distintos daqueles previstos no Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A CONTRATADA exonerará a Caixa Escolar de toda e qualquer  responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros.

15.3.      No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a CONTRATADA, desde que a Caixa Escolar o solicite, se obriga a construir tapume de modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras.
15.4.    Utilização de Etapas:

Poderá a Caixa Escolar se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados.

Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer cláusula contratual.







ANEXO V


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


1. Discriminação orçamentária

Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma relação de todos os serviços a serem executados.

1.1.    Em função das características do objeto executado, poderão ser suprimidos itens, cujos serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos itens principais.

1.2.     A numeração dos 'itens, do orçamento deverá se rigidamente obedecida, suprimindo-se o item que porventura não se enquadra r dentro dos serviços necessários.





ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ABERTURA DE CONTA  POUPANÇA


Ipatinga /MG, _____ de ____________________de 2014.


AO BANCO DO BRASIL S/A ( ou banco oficial)
Agência

N E S T A

Prezados Senhores,


Autorizamos a V.Sªs efetuarem a abertura de uma conta de poupança, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa

____________ ______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme subitem 15.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços Nº0001/2015  – Caixa Escolar João Reis de Souza , recentemente realizado, cuja movimentação observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737, de 10/12/1979.

Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte da licitante depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da Caixa Escolar João Reis de Souza , ao final do respectivo Contrato.

Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Caixa Escolar  poderá utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da licitante para com a mesma, ocasião em que será emi tida correspondência específica para esse desiderato.

Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666 de 21/6/1993, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros.

Atenciosamente,



ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

MODELO DE CORRESPONDÊNCIA PARA DÉBITO DE VALORES DA   CONTA POUPANÇA




Carta nº ___/_____

Ipatinga /MG, _____ de ________________de 2014.




AO
BANCO DO BRASIL S/A

Agência Nº




Prezados Senhores,




Solicitamos os préstimos de V.Sªs no sentido de detrminar o débito da quantia de R$ ______________ (___________________________), na conta poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a
Caixa Escolar João Reis de Souza  e a ________________________________.




Atenciosamente,



ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

MODELO DE CORRESPONDÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES CAUCIONADOS NA CONTA POUPANÇA




Carta nº ___/_____

Ipatinga /MG, _____ de ____________________de 2014.


AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência
N E S T A


Prezados Senhores,


Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a empresa __ _____________________ e a
Caixa Escolar João Reis de Souza , vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs a efetuar a liberação dos valores constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.

Atenciosamente



ANEXO IX

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

DIRETRIZES CONTRATUAIS EM QUESTÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO


A LICITANTE VENCEDORA, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÁ:

1)     Disponibilizar com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, em relação à data de início dos serviços, todo o EPI que irá utilizar, para a verificação e fiscalização da Caixa Escolar.

2)     Fornecer gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção individual, exigida pela norma regulamentar específica aprovada pela Portaria 3.214/74, do Ministério do Trabalho e Emprego ou a que vier substitui-la.


3)     Em caso de acidente do trabalho com ou sem afastamento, a Contratada deverá encaminhar imediatamente, à Caixa Escolar, o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho e posteriormente o respectivo relatório.

4)     Apresentar para a aprovação da Caixa Escolar antes do início dos serviços, um plano de segurança que deverá descrever como pretende organizar e conduzir seus serviços, de modo a atender as suas responsabilidades. Na elaboração deste plano, a Contratada deverá respeitar as normas vigentes em matéria de segurança do trabalho e abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a)     política da contratada, para Segurança, Higiene e Saúde

b)    estrutura organizacional
c)     atribuições e responsabilidades
d)    organização dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT
e)     programa de treinamento e conscientização (admissional e específico)
f)     plano de atuação da CIPA, mapa de risco e telefone de emergência
g)    programa de inspeções de segurança e saúde

h)     plano para emergências médicas e primeiros socorros, incluindo hipóteses acidentais e procedimento para atendimento e transporte de acidentados

i)      procedimentos de higiene do trabalho
j)      controle de entrega e utilização de EPI

k)     programa para atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (PCMAT, PPR E PCMSO)

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