4 de ago. de 2015

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ: 01.926.462/0001-05
RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO-CEP.: 35. 162-449 IPATINGA/MG
TEL.: 3829-8374
Email: ipatinga.emjrs@gmail.com



TOMADA DE PREÇOS  Nº 002/2015


A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, TORNA PÚBLICO EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS , DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL",  VISANDO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTÍNUO DE: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS MONOCROMÁTICAS, FORNECIMENTO DE CÓPIAS COLORIDAS, PLASTIFICAÇÃO E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO CONFORME DESCRIÇÕES EM ANEXO, COM EMBASAMENTO LEGAL NA LEI Nº 8.666, de 21/6/1993, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL 5.194/66, LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÃO NA SEDE DA CAIXA ESCOLAR, SITUADO À RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35.162-449 - IPATINGA/MG,  NO DIA  18/08/2015,  ÀS 9 (NOVE)  HORAS.

AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DEVERÃO ADQUIRIR O EDITAL NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA  mediante  pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais ). ENTRE OS DIAS 03 /08/2015 ATÉ AS  9  (NOVE) HORAS DO DIA  18/ 08 / 2015 .

Somente poderão participar da presente Licitação as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade
Abertura: às  9 H  (nove)  do dia 18/08/ /2015.


Rosilene cândido da Silva Moura                                                     Gláucia  Malaquias  Pereira Nicolau Gomes
   Presidente da Comissão de Licitação                               Presidente da Caixa Escolar



E D I T A L 002/2015

TOMADA DE PREÇOS-  TIPO MENOR PREÇO GLOBAL –  EDITAL   Nº  002 / 2015

OBJETO: contratação do serviço contínuo de locação de máquina copiadora monocromática, fornecimento de cópias coloridas e serviços de encadernação e plastificação, destinados a Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA.

Seus anexos.

1. DA SESSÃO PÚBLICA
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4. DA AQUISIÇÃO DE EDITAL
5. DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS - CREDENCIAMENTO
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12. DO PROCESSAMENTO
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DA HOMOLOGAÇÃO
16. DA ADJUDICAÇÃO
17. DA  GARANTIA DOS SERVIÇOS  
18. PRAZO PARA ASSINATURA  DO CONTRATO
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
21. DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
22. DO CONTRATO
23. DOS PRAZOS
24. DO ADITAMENTO
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26. DA ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
27. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
28. DA RECISÃO DO CONTRATO
29. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
30. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
31. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
32. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
33. DO CONTRATO
34. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Anexos:

Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Modelos de Declaração trabalho menor
Anexo V  - Declaração cumprimento dos requisitos para habilitação
Anexo VI – Declaração que não possui fatos impeditivos
Anexo VII - Carta credencial
Anexo VIII – Declaração que se enquadram na condição de Microempresa
Anexo IX – Declaração que a empresa licitante conhece todas as informações do edital.







A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, pessoa jurídica de direito PRIVADO, entidade ligada a  Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA,  situada em Ipatinga/ Minas Gerais  inscrita no CNPJ sob o nº 01926462/0001-05, com sede na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35.162-449 - IPATINGA/MG, levam ao conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que, na forma da legislação pertinente, especialmente, Lei Federal nº 8.666/1993, farão realizar, do tipo menor preço GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 1. DA SESSÃO PÚBLICA

1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:

DIA: 18 de Agosto de 2015.
HORÁRIO: 9 (NOVE)  horas
ENDEREÇO: NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, situada na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG
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2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação do serviço contínuo de: locação de máquinas copiadoras monocromáticas, fornecimento de cópias coloridas, plastificação e serviços de encadernação conforme descrições em anexo,  destinadas á ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, compreendendo o fornecimento de peças e todo o material de consumo necessário, exceto papel, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, se for o caso, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados qualificados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, cadastrados  ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da PMI , que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Não poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das exclusões previstas no §4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...) § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal:  
I – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
VIII – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
IX – constituída sob a forma de sociedade por ações. (...)§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. (...)”
3.2. Não poderá  participar da presente licitação:
3.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
3.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar;
3.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar;
3.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.7. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro.
3.2.8. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.9. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;
3.2.10. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
3.2.11. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
3.3. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do “Simples” apenas poderão participar, nesta licitação, para as atividades mencionadas nos §§ 1º e 2º do art.17 da Lei Complementar Federal nº123/2006, desde que prestadas exclusivamente ou em conjunto com outras não vedadas no caput do mesmo artigo.


4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL

4.1. O Edital poderá ser adquirido na Secretaria da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, situada na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, do dia  03 / 08 / 2015 ao dia 17 / 08 / 2015  no horário de 8h às 11h e de 14h às 16h e 30 min, pela importância não restituível de R$ 20,00 (vinte reais).
4.2. A Caixa Escolar não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - CREDENCIAMENTO

5.1. Os interessados em participar desta licitação deverão protocolar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO na secretaria da ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA,  com sede    na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MGaté  às 9 h (NOVE) HORAS DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015,  data esta preclusiva do direito de participação.
5.2. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
5.2.1. Para o envelope de número 01, de habilitação:
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
EMAIL:
C.N.P.J.


5.2.2. Para o envelope de número 02, contendo a proposta comercial:

CAIXA ESCOLAR  JOÃO REIS DE SOUZA
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
EMAIL:
C.N.P.J.


5.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos envelopes.
5.4. O protocolo dos envelopes implica, independentemente de declaração expressa por parte do Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus Anexos e instruções,
bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
5.5. A licitante que quiser se fazer representar na reunião deverá credenciar o seu representante através de um dos seguintes documentos:
5.5.1. Procuração por instrumento público;
5.5.2. Procuração por instrumento particular ou Carta Credencial (conforme modelo constante no Anexo VII ), com firma reconhecida do responsável legal da empresa;
5.5.3. Documentos societários em vigor da empresa, se o interessado em participar da reunião for sócio ou diretor.
5.6. O documento de credenciamento será entregue à Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão, separadamente dos envelopes de que trata o item 8.1, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório ou por servidor da  Administrativo da Caixa Escolar, desde que o licitante apresente os originais, ficando retido no processo.
5.6.1. O representante da empresa deverá apresentar à Comissão, para conferência do disposto nos itens 8.4, 8.5. e 8.6, os documentos societários em vigor e identidade do credenciando (originais ou cópias autenticadas por qualquer processo definido no item 8.6.).
5.7. Em qualquer dos documentos mencionados nos sub-itens  8.4., 8.5 ou 8.6 deverá constar cláusula expressa dando plenos poderes para o representante praticar todos os atos referentes à licitação, inclusive manifestar-se sobre a manifestação ou desistência de interposição de recurso.
5.8. A fim de se evitar folhas soltas que possa acarretar extravio de documento, solicitamos que os volumes de Documentação de Habilitação seja apresentada, encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, declarando o número de folhas que compõe, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante e o número do Edital. No volume relativo a “Documentação de Habilitação”, poderá, constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivas folhas.
5.9. Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.10. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do Licitante. Documentação de Habilitação e Proposta de Preços que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante.

6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01

6.1. Serão julgados habilitados para a presente Licitação os interessados que apresentarem em original, por cópia autenticada em Cartório competente ou por servidor da Administração da Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, os documentos descritos nos subitens à seguir, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível). Sendo ainda facultado à Comissão de Licitação diligenciar para verificar a autenticidade de cada atestado ou documento.

7. HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
7.2 . Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
7.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2. . Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.3 . Certificado de Regularidade com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.4 Prova de Regularidade relativa aos tributos municipais do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.5  Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral – Dívida ativa da União), Estadual da sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.6 . Prova inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas  ou Positiva com Efeito de Negativa, nos Termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CNDT (Lei 12.440/11).

9.  QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes das propostas.

9.2. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

9.2.1 DECLARAÇÃO da Empresa Licitante que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme Anexo VI.
9.2.2. DECLARAÇÃO da empresa licitante assinada pelo responsável legal, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando-a, cumpre o disposto no inciso I do § 3º do artigo 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal, conforme anexo IV.
9.2.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que pretenderem utilizar as prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadram em uma dessas condições, conforme modelo Anexo  VIII deste Edital.
9.24   Declaração cumprimento dos requisitos para habilitação

9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

9.3.1.  Documentos emitidos da Internet somente serão aceitos no original e poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.3.2. Os documentos apresentados na fase de habilitação só poderão ser da sede ou da filial da empresa, ficando vedada a apresentação de parte de documentos da sede e outra parte da filial.
9.3.3. As Certidões Fiscais apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente   serão   aceitas   com

data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
 9.3.4 As empresas participantes do certame na condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, devendo a proponente apresentar toda documentação exigida no presente edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data que a licitante seja declarada vencedora para a sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.3.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.

Parágrafo único:  Obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e quanto a habilitação parcial são a regularidade perante a receita municipal, estadual / distrital e balanço do último exercício exigível conforme descrito no código civil  Brasileiro art. 1078, Inciso I, inclusive para empresas que utilizam SPED.

10. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE 02


10.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10.2. Deficiência no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação da(s) Proposta(s) de Preço(s) correrão por conta e risco do licitante. Documentação de Proposta(s)  de Preço(s)que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
10.3. A(s) Proposta(s) de Preço(s) deverá ser digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente rubricada, deverá conter os elementos dos sub-itens a seguir descritos:
10.3.1. Razão Social da empresa e número de seu CNPJ, nome completo e endereço do seu representante legal, bem como o n.º de sua Identidade Civil e n.º do C.P.F
10.3.2. Prazo de validade da(s) proposta(s), mínimo a 1 (um) ano, contados a partir da data do recebimento das propostas.
10.3.3. Preço total final pelo qual a empresa se propõe a executar os serviços em moeda corrente (reais).
10.3.3.1. O preço de que tratar o item anterior deverá expressar o valor proposto para a execução dos serviços e incluirá todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos, pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas órgãos do meio ambiente, seguros em geral, acidente de trabalho e outros.
10.4. DECLARAÇÃO de que a empresa licitante conhece todas as informações e as condições estabelecidas no presente Edital, e a situação de preços de mercado que possam interferir na elaboração da proposta, CONFORME ANEXO IX.
10.5. Se houver indícios de inexequibilidade do menor preço, deverá o Presidente da Comissão de licitação, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, suspender a sessão e adotar providências para levantar dados junto a licitante que justifiquem sua proposta.

11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

11.1. O valor máximo ANUAL estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas é  R$ 13.750,00 (TREZE  Mil SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)  sendo desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados nos valores de referência constantes no anexo I
11.2.. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual exceto papel.
11.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob-alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo.

11.6.. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
11,7. O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
11.8. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
11.8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11.9. O prazo de execução do serviço licitado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no quadro de avisos da escola e demais locais onde o edital foi fixado, podendo ser renovado por mais um período de menor ou igual tempo, a critério da Caixa Escolar, desde que seja a determinação da Caixa Escolar e da licitante.
11.10. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de execução do serviço licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.

 

12. DO PROCESSAMENTO


12.1. O processamento desta Licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e com apoio técnico sendo  processada  de  acordo  com  o  procedimento  estabelecido  no  artigo 43 da Lei Federal 8.666 / 93.
12.2. Às 09:00  (NOVE) horas, do dia  18 de agosto de 2015, na sala de Informática da Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, com sede do Município  de Ipatinga à na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á em sessão pública, com a presença dos interessados, para a abertura dos invólucros.
12.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos exigidos no Edital e não apresentados na data prevista para a abertura dos invólucros.
12.4. O não comparecimento de quaisquer dos Licitantes às reuniões, não impedirá que as mesmas se realizem.
12.5. Poderá se manifestar no processamento da licitação, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação.
12.6. Somente participará da licitação a empresa que houver protocolado os invólucros no horário e data determinados neste edital.
12.7. Logo após, adotará o seguinte procedimento:
12.7.1. Abertura do envelope 1 - Habilitação, para exame.
12.7.2. Comunicação pela Comissão  do julgamento da habilitação e consulta aos participantes sobre o interesse pela interposição de recurso.
12.7.3. A inabilitação do(s) licitante(s) implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta licitação, sendo devolvido, mediante recibo, o envelope nº. 2 - Proposta de Preço, fechado, ao(s) Licitante(s) inabilitado(s), se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado.
12.7.4. A inabilitação do Licitante implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta Licitação.
12.7.5. Abertura do envelope n.º 2 - Proposta  de Preço - dos Licitantes habilitados, observado o prazo de interposição de recurso, para:
a) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
b) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios adotados neste Edital.
12.8. Os documentos retirados dos invólucros serão rubricados em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes.
12.9. A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, quando apresentará o resultado da questão em exame.
12.10. De cada reunião a Comissão lavrará ata, com visto das Licitantes em que conste:
a) nome das empresas participantes;
b) reclamações, impugnações e autorias;
c) os nomes das empresas eliminadas e os motivos;
d) outros fatos de interesse.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO


13.1. A Comissão de Licitações julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências.
13.2. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de MENOR PREÇO GLOBAL para a execução de todos os serviços constantes do Edital.
10.3. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o preço total, sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta de menor preço final.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação da Caixa Escolar fará conferência da planilha de serviços que contém os preços unitários e as quantidades. Constatado erro aritmético, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total final corrigido, quer seja para mais ou para menos.
13.5. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no Edital, nem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
13.6. As propostas das licitantes deverão atender às regras fixadas no artigo 48 da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas aquelas que contrariarem qualquer exigência legal ou do Edital, ou contiver o valor total  final excessivos ou inexeqüíveis. Considera-se manifestamente inexeqüíveis o preço total final das propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a)     Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA, ou;
b)     Valor global maior que o orçado pela Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA.
13.7. No caso de haver divergência entre o valor unitário proposto grafado em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último.
13.8. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e erros na descrição dos serviços e quantitativos das planilhas.
13.9. Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
13.9.1. Quando a proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 10% (dez por cento) à melhor proposta classificada, será considerado empate conforme prevê o artigo 44, da LC 123/06.
13.9.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV – na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
V – o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.10. À Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
13.11. O valor total da proposta será obtido pela Comissão de Licitação considerando os preços ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste Edital. Caso a proponente não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
13.12. A Comissão de Licitação elaborará “ATA” dos trabalhos que conterá síntese dos fatos ocorridos e do julgamento, onde indique ainda a ordem de classificação dos Licitantes, submetendo todo o procedimento à homologação e adjudicação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos  pela Comissão observada a Legislação em vigor.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


14.1. Das decisões relacionadas com este certame será facultado às Licitantes interposição de recurso nos termos do Art. 109 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
14.2. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.3. O Recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, no horário normal do expediente de 8h às 11h e de 13h às 17h.
14.4. O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes.
14.5. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO


15.1. Decorridos 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento, se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado, o Presidente da Comissão Permanente de licitação homologará o resultado da Licitação.

 

 


16. DA ADJUDICAÇÃO


16.1. O objeto da presente Licitação será adjudicado à licitante vencedora pela Comissão Permanente de licitação.
16.2. Se a Licitante vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
16.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, mediante parecer da Comissão julgadora, poderá revogar a presente Licitação, sujeitando-se a empresa às sanções legais cabíveis.



17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. Homologada a Licitação, à Licitante Vencedora caberá a adjudicação das obras, sendo convocada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prestar garantias à execução dos serviços.
17.2. O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à Licitante Vencedora, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato.
17.4. Não ocorrendo á hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela Licitante Vencedora, será restituída após a execução do Contrato, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
17.4.1. Considera-se executado o contrato com a realização do seu objeto e com o respectivo pagamento e emissão do termo de recebimento definitivo, após vistoria das obras.

17.5.  CABE A LICITANTE VENCEDORA FORNECER ALTERNATIVAS PARA REPRODUÇÃO DE MATERIAIS, NO PERÍODO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ARCAR COM DESPESAS DE TRANSPORTE OU FORNECÊ-LO. CASO EQUIPAMENTO NÃO SEJA CONSERTADO EM 24H O EQUIPAMENTO DEVE SER SUBSTITUIDO. A FALTA DESTES INCORRERÁ NA QUEBRA DE CONTRATO.



18. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

18.1. A Adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto a Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA ,  na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG.
18.2. O não atendimento à convocação por parte da Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-lo, no prazo definido pelo Presidente da Comissão de Licitação, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das Sanções Administrativas” deste Edital.

19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

19.1. As despesas decorrentes com a execução do objeto deste contrato correrão por conta dos convênios entre a união / Caixa Escolar  e entre  o Município de Ipatinga / Caixa Escolar,   do orçamento vigente na Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA e se necessário pela que vier a substituí-la no próximo exercício.

20. DA FORMA DE PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:

a) Em moeda corrente;
b) Mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida em 04 (quatro) vias em nome da Caixa Escolar, acompanhada de relatório das cópias impressas por usuário, relativa à parcela de serviços efetivamente executados até o último dia útil de cada mês;
 c) Nos 10 (dez) dias subseqüentes a data do protocolo da Nota Fiscal;
d) Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o relatório do período de execução da etapa, número da licitação e do Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada por dois funcionários da Escola.
20.2.. Deverão constar no corpo da Nota Fiscal o número da Conta Corrente e Agência Bancária para fins de pagamento.
20.3. A Caixa Escolar procederá às verificações mensais baseados nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da Licitante Vencedora, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.

20.4. Para os casos em que os serviços executados sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.

20.5. O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de quitação da empresa com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados lotados na execução do contrato, referente ao mês da prestação dos serviços. Para comprovar a quitação, a Licitante Vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social do INSS e o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).

20.6. O CNPJ deverá ser o mesmo apresentado na fase de habilitação deste Edital.

21. DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

21.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.

21.2. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Caixa Escolar.

22. DO CONTRATO

22.1. Observar-se-ão, na formalização do Contrato a ser firmado, os dispositivos desta Tomada de Preços e do artigo 55 da Lei N.º 8.666/93, conforme Minuta em anexo.
22.2. Considerar-se-á executado o Contrato:
22.2.1. Com o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo Recebimento Definitivo dos serviços.
22.2.2. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Caixa Escolar.
22.2.3. A existência de fiscalização não eximirá a Licitante Vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.




23. DOS PRAZOS

23.1. A(s) Licitante(s) Vencedora(s) terá (ão) os seguintes prazos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço:
a) de até 05 (cinco) dias corridos para início da prestação dos serviços do objeto do presente certame;
b) de até 24 (vinte e quatro) meses para execução dos serviços, contados da assinatura da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades. Podendo ser aditados por um prazo de igual período a critério do Presidente da Caixa Escolar.
c) Os pedidos de prorrogação só serão aceitos nos casos previstos pela Lei 8.666/93 e deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas, e serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo contratual.
d) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

24. DO ADITAMENTO

24.1. O presente contrato poderá ter o prazo prorrogado, alterado ou ser aditado, desde que satisfeitas às exigências legais, regulamentares e seja previamente justificado, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, formalizado por meio de Termo de Aditamento.
24.2. Ocorrendo alteração e/ou prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia prevista neste Edital.

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. A licitante ou contratada que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
25.1.1. advertência;
25.1.2. multa;
25.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com as Caixas Escolares Municipais do Município de Ipatinga;
25.1.4. descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores das Caixas Escolares das escolas Municipais;
25.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
25.2. As sanções previstas nos subitens 25.1.1., 25.1.3., 25.1.4. e 25.1.5. deste Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
25.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
25.4. A multa aplicável será de :
25.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
25.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão interessado, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
25.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas;
25.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
25.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato;
25.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato.
25.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
25.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão interessado, ou do primeiro dia útil seguinte.
25.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
25.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso/interrupção injustificado na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
25.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
25.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;
25.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
25.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 
25.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada.
25.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
25.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
25.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
25.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
25.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

26. DA ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

26.1. Os serviços serão administradas e fiscalizadas pela Caixa Escolar através de seu representante.
26.1.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será feita por funcionário devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
26.1.3. A licitante vencedora deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
26.1.4. A licitante vencedora deve manter no local dos serviços relatório sobre a quantidade de cópias executadas mensalmente.
26.1.5. A execução de serviços não poderá ser interrompida.
26.1.5.1. A licitante vencedora deverá manter os serviços em outro local caso haja problemas no equipamento à titulo de emergência arcando com o transporte até que o problema seja solucionado e o equipamento volte a operar normalmente.
26.1.5.2. caso o equipamento fique inoperante por mais de 24 h o equipamento deve ser substituído por outro no prazo de 48 horas, sob pena de ter encerrado o contrato.

 

27.  DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO


27.1. A Licitante Vencedora deverá treinar os funcionários da Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA quanto a forma correta de utilização do equipamento.
27.2. A Licitante Vencedora, em nenhuma hipótese se eximirá da total responsabilidade quanto à observância das normas trabalhistas e previdenciárias, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.

28. DA RESCISÃO DO CONTRATO

28.1. São motivos para a rescisão do Contrato:
28.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas; especificações, DOS EQUIPAMENTOS OU PRAZOS.
28.1.2. A lentidão na resolução de defeitos e falhas dos equipamentos, bem como na entrega dos insumos, levando a Caixa Escolar a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
28.1.3. O atraso injustificado do início da entrega dos equipamentos.
28.1.4. A paralisação dos serviços, por prazo superior a 48 horas, e a falha na coleta dos materiais e entrega dos mesmos quando da paralisação dos equipamentos sem comunicação à Caixa Escolar.
28.1.5. A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do Contrato com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem prévia autorização da Administração da Caixa Escolar.

28.1.6. O desatendimento reiterado das determinações da Caixa Escolar na Pessoa de seu(a) Presidente.
28.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela Caixa Escolar.
28.1.8. A decretação de falência da Licitante Vencedora.
28.1.9. A dissolução da sociedade da Licitante Vencedora.
28.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
28.1.11. Razões de interesse da Caixa Escolar, de alta relevância e amplo conhecimento.
28.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
28.1.13. A suspensão do Contrato por ordem escrita da Administração da Caixa Escolar, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
28.1.14. O descumprimento do disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.2. Ocorrendo a rescisão, será observado e aplicado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

29. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

29.1. Os serviços realizados externamente deverão ser custeados o transporte pela licitante vencedora, que poderá optar por um sistema de serviço do tipo porta a porta.
29.2. O Recebimento dos serviços não isenta a Licitante Vencedora da responsabilidade decorrente de defeitos dos equipamentos ou seja a não execução dos serviços por falha ou defeito do equipamento que deve ser consertado em 24 horas ou trocado o equipamento no prazo não superior a 48 horas.
29.3. A Caixa Escolar rejeitará, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com o Contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber desde que lhe convenha.


30. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

30.1. Na data e hora marcadas, pela comissão de licitação através de seu Presidente, abrirá a sessão pública.
30.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão.
30.3. Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em virtude da inobservância.
30.4. Após a abertura da sessão pública, o Presidente da CPL, classificará as propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital.
30.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todas as licitantes.
30.6. As propostas de preços recebidas, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, e eventuais anexos, estarão contidas neste edital para consulta.

31. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E  DA HOMOLOGAÇÃO

31.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção de recorrer.
31.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo, o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer a Comissão Permanente de Licitação acerca da motivação.
31.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
31.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 20 (vinte) minutos da declaração de vitória no certame.
31.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
31.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Comissão de Licitação e o Presidente da Comissão de Licitação  fornecer todas as informações e cópia dos documentos
eventualmente solicitados.
31.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
31.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
31.5. O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
31.6. Não exercido o juízo de retratação, o Presidente da CPL encaminhará o recurso, devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, ao Presidente da Caixa Escolar, a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Comissão Permanente de Licitação e o apoio do setor jurídico a ser estabelecido para tal, quando envolver questões jurídicas.
31.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, o Presidente da Caixa Escolar fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora e a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
32. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
 32.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados daquela convocação.
32.1.1. A licitante convocada deve apresentar, como condição para a assinatura do Termo de Contrato, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições previstas neste Edital.
32.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 33. DO CONTRATO

33.1. Do Objeto
33.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
33.2. Da Garantia
33.2.1 A contratação do objeto licitado dependerá da prestação, pela licitante adjudicatária, de garantia de execução, em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 05(cinco) % do valor do contrato, atualizado seu valor nas mesmas condições deste.
33.3. Do Prazo de Vigência e Execução
33.3.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência e execução de 24 (vinte e quatro) meses, inicio da prestação de serviços 5 (cinco) dias após a publicação no quadro da escola e demais localidades onde o edital ficou exposto, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
33.3.2. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art.57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
33.4. Do Preço e do Reajuste
30.4.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária.
33.4.2. A cada período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, PODERÁ será requerido pedido de reajuste do preço da contratação, conforme a variação do IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) no período.
33.4.3. Competirá à CONTRATADA exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste, desde a data de “aniversário” da apresentação da proposta, até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
33.4.4. Competirá ao CONTRATANTE o cálculo do reajuste, encaminhando o respectivo Memorial de Cálculo à CONTRATADA para ciência.
33.5. Do Crédito Orçamentário
33.5.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta de verbas próprias e convênios firmados entre Caixa Escolar e PDDE ou PMI.
33.6. Do Recebimento
33.6.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á de acordo com a demanda.
33.7. Do Pagamento
33.7.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Caixa Escolar, de sua Presidência  em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em 30(trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.

34. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

34.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
34.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser obrigatoriamente enviados para o email Ipatinga.emmcpr@gmail.com e contendo obrigatoriamente assunto o Número da licitação e Nome de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ex.: “Assunto: Pedido de
esclarecimento ao Tomada de preços nº. Caixa Escolar  JOÃO REIS DE SOUZA /2015 – Presidente da CPL  Sr(a) ROSILENE CÂNDIDO DA SILVA MOURA
34.2. Caberá ao Presidente decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a prévia ouvida do setor Jurídico, quando envolver questões jurídicas.
34.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública.


35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da  ESCOLA    MUNICIPAL
JOÃO REIS DE SOUZA, nos dias úteis, das  08 h às 11 h, e   de 14h as 16h e 30min.
35.2. Consultas poderão ser formuladas por escrito e direcionadas a CPL e deverão ser entregues no mesmo endereço onde o Edital foi adquirido.
35.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas em ata e na documentação relativa a esta licitação.
35.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata divulgada no sistema no quadro da Escola e demais locais onde Edital foi afixado para conhecimento público, podendo o Presidente da CP, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório.
35.5. É dado a Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
35.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação.
35.7. É facultada ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Presidente da Caixa Escolar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
35.8. Será dado às facultativo licitante direito à visita aos locais em que será prestado o serviço, de modo a se inteirarem acerca da área, instalações e condições gerais, a qual poderá ser realizada em, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão de abertura do certame e por representante da licitante, devidamente habilitado, acompanhado de agente público responsável pela unidade administrativa.
35.8.1. Exercido ou não o direito previsto no subitem anterior, presumir-se-á que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço, assumindo total responsabilidade por esse fato, sendo-lhe vedados quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
35.9. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Modelos de Declaração trabalho menor
Anexo V  - Declaração cumprimento dos requisitos para habilitação
Anexo VI – Declaração que não possui fatos impeditivos
Anexo VII- Carta credencial
Anexo VIII – Declaração que se enquadram na condição de Microempresa
Anexo IX – Declaração que a empresa licitante conhece todas as informações do edital.

Ipatinga, 30  de Julho de  2015

_______________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação





Anexo I – Termo de Referência

TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE  LOCAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, COPIAS COLORIDAS A4 E A3, SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO e PLASTIFICAÇÃO DESTINADAS  A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA .

 1. OBJETIVO

 O PRESENTE DE REFERENCIA  TEM COMO OBJETIVO DEFINIR OS EQUIPAMENTOS  E SUAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS  A SEREM FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS IMPRESSORAS, COPIAS COLORIDAS A4 E A3 E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, DESTINADAS A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS UM PERÍODO DE DOIS ANOS, À CRITÉRIO DA CAIXA ESCOLAR.
 
2. JUSTIFICATIVA

A ELEVADA DEMANDA DE SERVIÇOS DA ESCOLA JOÃO REIS DE SOUZA QUE REQUER A UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS IMPRESSORAS, COPIADORAS COMO EQUIPAMENTO IMPRESCINDÍVEL À EXECUÇÃO E EVOLUÇÃO DOS TRABALHOS COTIDIANOS, JUSTIFICA PLENAMENTE A LOCAÇÃO DE TAIS EQUIPAMENTOS. CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA TOMADA DE PREÇOS: 002 /2015 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS.

3     – VALORES DE REFERÊNCIA / ESTIMADO

3.1  VALOR GLOBAL MÁXIMO ANUAL DAS COMPRAS É DE :

R$ 13.750,00 (TREZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

A) Numero MÁXIMO de cópias MONOCROMÁTICAS QUE PODEM SER ADQUIRIDAS NO PERIODO CONTRATADO É DE  325.000 ( trezentos e vinte e cinco mil cópias). VALOR Máximo por cópia : R$  0,04 (quatro centavos).

B) NÚMERO MÍNIMO  DE  50 ( CINQUENTA ) CÓPIAS COLORIDAS A4; Valor Máximo: 2,50 ( dois reais e cinquenta centavos).

C) NÚMERO MÍNIMO  DE  50 ( CINQUENTA ) CÓPIAS COLORIDAS A3; valor Máximo por cópia R$ 5,00.(cinco reais)

D) NÚMERO MÍNIMO  DE  50 ( CINQUENTA )  ENCADERNAÇÕES ( de 10  folhas a 300 folhas) ; Valor Máximo : 2,50. ( DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

E) NÚMERO MÍNIMO  DE  50 ( CINQUENTA ) PLÁSTIFICAÇÕES FORMATO A4  ; Valor Máximo : 5,00. ( cinco reais).

OS ITÉNS B, C ,  D  &  E serão retiradas parceladas conforme solicitação da unidade. Devendo a empresa ganhadora realizar a COLETA e ENTREGA dos materiais requeridos no prazo máximo, entre busca e entrega , de  24 ( vinte e quatro )  horas contados a partir da solicitação que será feita mediante email  cadastrado. Quaisquer atrasos que acarretam prejuízos ao desenvolvimento das atividades programadas será cobrada multa conforme estabelecida no edital.




EQUIPAMENTOS
ÍTEM
EM NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO 
QUANTIDADE
1
COPIADORAS MONOCROMATICAS

Funções
 Imprimir, copiar e escanear

Velocidade
25 ppm  ou superior

Ciclo Mensal Máximo
20.000 páginas ou superior

Resolução
 600x600 OU SUPERIOR

Tamanhos de Papel Padrão
A3, Carta, A4 e ofício

Tamanho Máximo do Papel 
A3, Carta, A4 ,  ofício

Peso Máximo do Papel
120 g/m²
03 (TRES)
Tamanho Original
A3, Carta, A4 e ofício

Capacidade Duplex Automático
 Duplex Automático

Conectividade
 Padrão como Impressora de Rede 10/100BaseTX High Speed USB 2.0  OU SUPERIOR

Alimentador de originais
Frente e verso automático para 50 folhas  ou superior

Processador 500 MHz
500 MHz OU SUPERIOR

Gaveta para papeis 
Duas gavetas de alimentação de papéis capacidade para 1.000 folhas total ou superior

Sistemas Operacionais:
Windows® /  LINUX

Múltiplas cópias
1-999




ÍTEM
 NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO 
QUANTIDADE
1
EQUIPAMENTOS NOS ITEM  1  DEVERÁ  ABRANGER  AS SOLUÇÕES DE SOFTWARE :

* Contabilização de uso  das cópias / impressões / escaner ;

* Impressões e cópias segura através de senha;

* monitoramento dos equipamentos (status dos equipamentos), informando que o equipamento está com falta de Toner, papel encravado, tampa aberta , falta de papel , estatística do equipamento.

* As impressões / cópias / escaners devem ser identificados por usuário.
03
* PODERÃO SER UTILIZADOS EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS DESDE QUE O MESMO ESTEJA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E NÃO EXISTA NENHUM DANO FÍSICO.

* cópias  coloridas A4  estimativa de    mínimo 50 ( cinquenta).

* cópias coloridas A3  estimativa de    mínimo  50 ( cinquenta).

 * Encadernações    formato  A4    mínimo   de  50 ( cinquenta).

·         Plastificações  formato    A4     mínimo         50 ( cinquenta).





CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:::

  a). TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO : CARCAÇA SEM DEFORMAÇÕES E OU DEFEITOS;

b... TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO

c.) A FRANQUIA ANUAL  GLOBAL DOS SERVIÇOS SERÁ DE R$ 13.750,00 (TREZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS ) SENDO OSCILANTE A DEMANDA MENSAL.

d) LICITANTE DEVE PRESTAR ASSISTÊNCIA TECNICA, OU SUBLOCA-LA , ESTANDO A MESMA TOTALMENTE RESPONSÁVEL POR ESSA EMPRESA, CIVIL E CRIMINALMENTE, REPONDENDO TOTALMENTE PELO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO.

e.) PRAZO DE ENTREGA, ATÉ 5 DIAS APÓS A ASSIANTURA DO CONTRATO CONTRATO.

f.).. TODOS EQUIPAMENTOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DE ESTABILIZADOR OU EQUIPAMENTO SIMILAR;

 g) PARA A LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO, O LOCADOR DISPONIBILIZARÁ TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SUPRIMENTO, EXCETO O PAPEL, PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA;

h)  OS EQUIPAMENTOS SERÃO: MÁQUINAS IMPRESSORAS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO DO
EQUIPAMENTO E ESTABILIZADOR;
i)        OS MATERIAIS DE SUPRIMENTO SERÃO: CILINDROS, BEM COMO TONNER, (DESTE ÚLTIMO DEVERÁ TER DUAS CARGAS RESERVAS NA ESCOLA PARA EMERGENCIAS),

J)  SERVIÇOS :  SERVIÇOS  E GARANTIAS 

J1.  OS SERVIÇOS CONTRATADOS DEVERÃO TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

j1.1. OS SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS 24
HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA (24/7);

J.1.2 OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AJUSTES, REPOSIÇÃO DE SUPRIMENTOS OU TROCA DE PEÇAS, DEVERÃO OBEDECER, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA, EXCETO PARA OS CASOS ESPECÍFICOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA;

J.1.3 O ATENDIMENTO SE FARÁ A PARTIR DE COMUNICADO DA ESCOLA  A CONTRATADA, E ESTE DEVERÁ TER SEU PRAZO DE ATENDIMENTO DE, NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E PRAZO DE SOLUÇÃO DE NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS;

J.1.3.1 PARA O ATENDIMENTO CITADO ACIMA, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM NÚMERO DE TELEFONE PARA COMUNICADOS DE EMERGÊNCIA. E OBRIGATORIAMENTE DISPONIBILIZAR TRANSPORTE PARA OS SERVIÇOS PARA EXECUAÇÃO EMERGENCIAL DOS SERVIÇOS, ARCANDO COM TRANSPORTE, COM PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO SUPERIOR A DUAS HORAS;

J.1.4 A LOCATÁRIA PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL 24 HORAS, DISPONIBILIZANDO TÉCNICOS CAPACITADOS, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES,

K. DO GESTOR 

 K.1. O GESTOR CONTRATUAL DESTE CONTRATO:

NOME: GLÁUCIA MALAQUIAS PEREIRA NICOLAU GOMES  

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR

CONTATO: TELEFONE: 31 3829- 8374


Anexo II – Modelo de Proposta Comercial

Razão Social da Licitante: Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA CNPJ: 01926462/0001-05, endereço: na  RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, E-Mail : ipatinga.emjrs@gmail.com. As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
PARAGRAFO ÚNICO : Deve ser cotado os valores de referencia anexo I item 3.

ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA E MODELO
UNID.
QUANTIDADE MÁX  DE CÓPIAS ANUAL
PREÇO EXPRESSO EM REAIS
UNITÁRIO
TOTAL
 01
DESCREVER A MÁQUINA E ESPECIFICAÇÕES

03
325.000


SUB TOTAL:  ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

PRODUTOS /SERVIÇOS
QUANTIDADE
MÍNIMA ANUAL
UNITÁRIO
TOTAL

cópias coloridas A4
50



cópias coloridas A3
50



Encadernações formato  A4
50



 Plastificação  A4
50


SUB TOTAL:  ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

TOTAL GLOBAL ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

OBSERVAÇÃO:  OS VALORES DOS SERVIÇOS PODEM SOFRER ACRESCIMOS OU DECRESCIMOS DA ORDEM DE 25%.

DUVIDAS NO PREENCHIMENTO ENTRAR EM CONTATO COM A CAIXA ESCOLAR
PRAZO DE ENTREGA: será de no máximo até  7 (SETE) dias úteis, a contar da data da ordem de fornecimento acompanhada da competente nota de empenho, de acordo com as necessidades da Administração.
 VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta  Proposta é de 1 (um ) ano contado a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO III deste Edital.
 CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
 Declaro:
 1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos  previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto da licitação.
 2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos

Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)




















Anexo III – Minuta Contratual

TERMO DE CONTRATO Nº -002/2015 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, E A EMPRESA..XXXXXXXXXXXXXXXXX.), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.

CONTRATANTE: A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX intermédio de seu(a) Presidente(a), Sr(A). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , conforme autorização publicada no quadro de  Avisos da Escola.
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na  (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o nº (...), de  acordo com a representação legal que lhe é outorgada por  (...procuração/contrato social/estatuto social...);

Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.       O presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços contínuos de locação de locação de máquinas copiadoras, fornecimento de cópias coloridas e serviços de encadernação, destinados a Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA deve iniciar a execução dos serviços a partir da publicação
2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á, em cada uma de suas parcelas mensais, nos termos do art. 73, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo duas etapas distintas:
2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo duas etapas distintas:
2.3.1. O recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, ocorrerá mediante assinatura na Nota Fiscal representativa da prestação dos serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa documentação;
2.3.2. O recebimento definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo Único deste contrato e da proposta da CONTRATADA.
2.4. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos serviços prestados, de forma a lhes verificar a perfeita execução, conforme especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato.
2.4.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais
para a perfeita execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
2.5. Caso satisfatória a execução dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo.
2.6. Caso insatisfatória a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato. Nessa hipótese, toda a parcela mensal será rejeitada.
2.7. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo constante no termo de referência, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.7.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo fixado ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.7.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.7, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

2.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O preço mensal deste contrato depende dos serviços executados, perfazendo o preço global ANUAL máximo de R$ 13.750  (TREZE MIL  SETECENTOS E CINQUENTA   REAIS).
3.2. O preço da contratação do objeto licitado é aquele constante da proposta
3.3. A cada período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, será permitido o reajuste do preço da contratação, conforme a variação do IGPM (índice Geral de Preço do Mercado) no período ou preço do mercado local o que for menor.
3.4. Competirá à CONTRATADA exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste, desde a data de “aniversário” da apresentação da proposta, até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
3.5. Competirá ao CONTRATANTE o cálculo do reajuste, encaminhando o respectivo Memorial de Cálculo à CONTRATADA para ciência.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte convênios firmados entre Caixa Escolar e a PMI/FNDE-PDDE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA

5.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 24 (VINTE E QUATRO MESES) meses, contado da data da assinatura do contrato, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.2. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

6.1. Cabe ao CONTRATANTE:

6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir
a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato
que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário
Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Executar, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado; 7.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato.
7.1.10. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder
Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.


8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Presidente da Caixa Escolar,
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir Ordens de Execução de Serviço; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar ao CONTRATANTE a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamentos; recusar os serviços cuja execução não se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato e solicitar sua reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços.

9. CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada de Relatório de Execução de Serviço, subscrito pelo Gestor contratual, e comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal
de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, Banco (...), agência (...), conta corrente (...).
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a
CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação depenalidades  e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem.
12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6.,deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex- empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

10. CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.




11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES.

11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do da legislação vigente.
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema decadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de
atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3. poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.

13. CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA


13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 10.520/2002.
13.1.2.  Lei Federal n. 8.666/1993
13.2. À proposta vencedora da CONTRATADA.


14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.


CLÁUSULA QUINZE – DO FORO


15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de IPATINGA - MG, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPATINGA , (...... )  em (...) de (...) de (...).
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
















ANEXO IV





DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 9.22 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)












ANEXO V



DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da licitação de referência, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)















ANEXO V I



DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no item 9.21 do Edital da licitação de referência,
a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob
as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)










ANEXO   VII
CARTA -  CREDENCIAL

Ipatinga,     de           2015


À
Caixa Escolar  JOÃO REIS DE SOUZA– MG
Ref.: CONVITE:  002/2015


Prezados Senhores,                                                                                                      


O abaixo assinado, _____________________________,  portador da cédula de identidade RG n.º ___________,  emitida por (ou equivalente para estrangeiro), na qualidade de responsável legal pela proponente ___________________, vem, pela presente, informar a Vªs que o Senhor _______________________, portador da cédula de identidade RG n.º _______, emitida por (ou equivalente para estrangeiro),  é a pessoa designada por nós  para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das invólucros de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe, podendo manifestar ou renunciar ao direito de recurso.

Atenciosamente,
  (carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(cédula de identidade, número e órgão emissor)




ANEXO  VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA. 
DECLARAÇÃO
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º ........................,
com sede ................................... (endereço completo), representada neste ato por...................... (qualificação completa), interessada(o) em participar do Edital Edital xxx /2015  Instaurado pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, para osdevidos fins que se enquadra na modalidade de microempresa / empresa de pequeno porte,
conforme define o Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
IPATINGA , _______ de _______________ de 2011.



________________
             Representante legal











ANEXO IX



DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS
DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº _____/2015


À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG


Prezados Senhores,

(Razão Social, endereço e CNPJ do LICITANTE), em atendimento ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº .......... / 2015, pela presente, DECLARA , sob as penas da lei, por si e por seus sucessores e cessionários, que tem pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da
natureza, escopo e objeto da LICITAÇÃO. DECLARA, ainda, conhecer toda a legislação relativa à presente LICITAÇÃO, bem como os termos e condições estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS, com os quais CONCORDA.

 [LOCAL, DATA]
[NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, COM FIRMA RECONHECIDA]
[RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO]