CAIXA
ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ:
01.926.462/0001-05
RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS,
Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO-CEP.: 35. 162-449 IPATINGA/MG
TEL.: 3829-8374
Email: ipatinga.emjrs@gmail.com
TOMADA DE
PREÇOS Nº 002/2015
A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, TORNA PÚBLICO EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS , DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", VISANDO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
CONTÍNUO DE: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS MONOCROMÁTICAS, FORNECIMENTO DE
CÓPIAS COLORIDAS, PLASTIFICAÇÃO E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO CONFORME DESCRIÇÕES
EM ANEXO, COM EMBASAMENTO LEGAL NA LEI
Nº 8.666, de 21/6/1993, E
SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL 5.194/66, LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA.
O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS
ENVELOPES OCORRERÃO NA SEDE DA CAIXA ESCOLAR, SITUADO À RUA JOÃO VICENTE DOS
SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35.162-449 - IPATINGA/MG, NO DIA 18/08/2015, ÀS 9 (NOVE) HORAS.
AS EMPRESAS
INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DEVERÃO ADQUIRIR O EDITAL NA
ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO
REIS DE SOUZA mediante pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais ).
ENTRE OS DIAS 03 /08/2015 ATÉ AS 9 (NOVE) HORAS DO DIA 18/ 08 / 2015 .
Somente poderão participar da presente Licitação as
empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação
requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade
Abertura: às 9 H (nove)
do dia 18/08/ /2015.
Rosilene cândido da Silva Moura
Gláucia Malaquias Pereira Nicolau Gomes
Presidente da Comissão de Licitação Presidente da Caixa Escolar
E D I T A L 002/2015
TOMADA
DE PREÇOS- TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
– EDITAL Nº 002
/ 2015
OBJETO:
contratação do serviço contínuo de locação de máquina copiadora monocromática,
fornecimento de cópias coloridas e serviços de encadernação e plastificação, destinados
a Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA.
Seus
anexos.
1.
DA SESSÃO PÚBLICA
2.
DO OBJETO
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.
DA AQUISIÇÃO DE EDITAL
5.
DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS - CREDENCIAMENTO
6.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
7.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
11.
DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.
DO PROCESSAMENTO
13.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.
DA HOMOLOGAÇÃO
16.
DA ADJUDICAÇÃO
17.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
18.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.
DA FORMA DE PAGAMENTO
21.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
22.
DO CONTRATO
23.
DOS PRAZOS
24.
DO ADITAMENTO
25.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.
DA ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
27.
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
28.
DA RECISÃO DO CONTRATO
29.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
30.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
31.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
32.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
33.
DO CONTRATO
34.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
36.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos:
Anexo
I – Termo de Referência
Anexo
II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo
III – Minuta Contratual
Anexo
IV - Modelos de Declaração trabalho menor
Anexo
V - Declaração cumprimento dos
requisitos para habilitação
Anexo
VI – Declaração que não possui fatos impeditivos
Anexo
VII - Carta credencial
Anexo
VIII – Declaração que se enquadram na condição de Microempresa
Anexo
IX – Declaração que a empresa licitante conhece todas as informações do edital.
A CAIXA ESCOLAR JOÃO
REIS DE SOUZA, pessoa jurídica de direito PRIVADO, entidade ligada a Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, situada
em Ipatinga/ Minas Gerais inscrita no
CNPJ sob o nº 01926462/0001-05, com sede na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO
LIMOEIRO- CEP.: 35.162-449 - IPATINGA/MG, levam ao conhecimento, exclusivamente,
dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte,
inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº
123/2006, que, na forma da legislação pertinente, especialmente, Lei Federal nº
8.666/1993, farão realizar, do tipo menor preço GLOBAL, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DA
SESSÃO PÚBLICA
1.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme
indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital:
DIA:
18 de Agosto de 2015.
HORÁRIO:
9 (NOVE) horas
ENDEREÇO:
NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, situada na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº
425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG
.
2. DO OBJETO
2.1.
A presente licitação tem como objeto a contratação do serviço contínuo de: locação
de máquinas copiadoras monocromáticas, fornecimento de cópias coloridas,
plastificação e serviços de encadernação conforme descrições em anexo, destinadas á ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, compreendendo o
fornecimento de peças e todo o material de consumo necessário, exceto papel,
assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, se for o caso,
conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo
I.
2.2.
O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições
contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados
qualificados como
microempresa
ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a
se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei
Complementar nº 123/2006, cadastrados ou
não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da PMI , que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1.
Não poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de
pequeno porte que se enquadrar em qualquer das exclusões previstas no §4º do
art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...) § 4o Não
poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar,
para nenhum efeito legal:
I
– que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física
que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba
tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
deste artigo;
IV
– cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
V
– cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI
– constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII
– que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de
seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
VIII
– resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário
anteriores;
IX
– constituída sob a forma de sociedade por ações. (...)§ 5o O disposto nos
incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital
de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de
subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na
sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e
em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de
garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social
a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de
pequeno porte. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo,
será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a
partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. (...)”
3.2.
Não poderá participar da presente
licitação:
3.2.1.
Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
3.2.2.
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3.
Empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.4.
Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar;
3.2.5.
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar;
3.2.6.
Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
3.2.7.
Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro.
3.2.8.
Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
3.2.9.
Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à
prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº
9.605/1998;
3.2.10.
Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da
Lei nº 8.884/1994.
3.2.11.
Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
3.3.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do “Simples”
apenas poderão participar, nesta licitação, para as atividades mencionadas nos
§§ 1º e 2º do art.17 da Lei Complementar Federal nº123/2006, desde que
prestadas exclusivamente ou em conjunto com outras não vedadas no caput do
mesmo artigo.
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1.
O Edital poderá ser adquirido na Secretaria da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, situada na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425,
BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, do dia 03 / 08
/ 2015 ao dia 17 / 08 / 2015 no
horário de 8h às 11h e de 14h às 16h e 30 min, pela importância não restituível
de R$ 20,00 (vinte reais).
4.2.
A Caixa Escolar não se responsabiliza pela documentação que tenha sido
adquirida de outra forma.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS -
CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar desta licitação
deverão protocolar os envelopes nº 01 -
HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE
PREÇO na secretaria da ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA, com sede
na RUA JOÃO VICENTE DOS
SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, até às 9 h (NOVE)
HORAS DO DIA 18
DE AGOSTO
DE 2015,
data esta preclusiva
do direito de participação.
5.2.
Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital,
deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as
seguintes indicações no seu anverso:
5.2.1.
Para o envelope de número 01, de habilitação:
CAIXA ESCOLAR JOÃO
REIS DE SOUZA
ENVELOPE 01 –
HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
RAZÃO SOCIAL DA
PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
EMAIL:
C.N.P.J.
5.2.2. Para o envelope de número 02, contendo
a proposta comercial:
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
ENVELOPE 02 –
PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
RAZÃO SOCIAL DA
PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
EMAIL:
C.N.P.J.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo
prazo para a apresentação dos envelopes.
5.4. O protocolo dos envelopes implica,
independentemente de declaração expressa por parte do Licitante, a aceitação
integral e irretratável dos termos do Edital, seus Anexos e instruções,
bem como a observância dos regulamentos
administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
5.5.
A licitante que quiser se fazer representar na reunião deverá credenciar o seu
representante através de um dos seguintes documentos:
5.5.1.
Procuração por instrumento público;
5.5.2.
Procuração por instrumento particular ou Carta Credencial (conforme modelo
constante no Anexo VII ), com firma reconhecida do responsável legal da
empresa;
5.5.3.
Documentos societários em vigor da empresa, se o interessado em participar da
reunião for sócio ou diretor.
5.6.
O documento de credenciamento será entregue à Comissão Permanente de Licitação,
no início da sessão, separadamente dos envelopes de que trata o item 8.1, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório ou
por servidor da Administrativo da Caixa
Escolar, desde que o licitante apresente os originais, ficando retido no
processo.
5.6.1.
O representante da empresa deverá apresentar à Comissão, para conferência do
disposto nos itens 8.4, 8.5. e 8.6, os documentos societários em vigor e
identidade do credenciando (originais ou cópias autenticadas por qualquer
processo definido no item 8.6.).
5.7.
Em qualquer dos documentos mencionados nos sub-itens 8.4., 8.5 ou 8.6 deverá constar cláusula
expressa dando plenos poderes para o representante praticar todos os atos
referentes à licitação, inclusive manifestar-se sobre a manifestação ou
desistência de interposição de recurso.
5.8.
A fim de se evitar folhas soltas que possa acarretar extravio de documento,
solicitamos que os volumes de Documentação de Habilitação seja apresentada,
encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente,
declarando o número de folhas que compõe, devendo conter na capa a titulação do
conteúdo, o nome do licitante e o número do Edital. No volume relativo a
“Documentação de Habilitação”, poderá, constar um índice com a discriminação de
cada documento apresentado com a indicação de suas respectivas folhas.
5.9.
Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários,
evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.10.
Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de
Habilitação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do Licitante.
Documentação de Habilitação e Proposta de Preços que não atenderem aos
requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na
inabilitação ou desclassificação da Licitante.
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
- ENVELOPE 01
6.1. Serão julgados habilitados para a
presente Licitação os interessados que apresentarem em original, por cópia
autenticada em Cartório competente ou por servidor da Administração da Escola
Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, os
documentos descritos nos subitens à seguir, com prazo de validade em vigor e
padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível). Sendo ainda
facultado à Comissão de Licitação diligenciar para verificar a autenticidade de
cada atestado ou documento.
7.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. Cédula de identidade do(s)
representante(s) legal(is) da empresa;
7.2 . Registro comercial, no caso de empresa
individual;
7.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última
Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados
no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais
administradores;
7.4. Decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2. . Certificado de Regularidade relativo
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação
de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.3 . Certificado de Regularidade com
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS,
mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito
de Negativa;
8.4 Prova de Regularidade relativa aos tributos municipais do domicílio
ou sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos
ou Positiva com Efeito de Negativa;
8.5
Prova de regularidade para com a Fazenda
Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral – Dívida ativa da União),
Estadual da sede da
licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativas de Débitos ou Positiva
com Efeito de Negativa;
8.6 . Prova inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas ou
Positiva com Efeito de Negativa, nos Termos do Titulo VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho – CNDT (Lei
12.440/11).
9. QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica com data não anterior a 30 (trinta) dias da data do
recebimento dos envelopes das propostas.
9.2.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
9.2.1 DECLARAÇÃO da Empresa Licitante
que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme Anexo VI.
9.2.2. DECLARAÇÃO da empresa licitante
assinada pelo responsável legal, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou,
empregando-a, cumpre o disposto no inciso I do § 3º do artigo 227, com
observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, ambos da
Constituição Federal, conforme anexo IV.
9.2.3.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que pretenderem utilizar as
prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar DECLARAÇÃO
de que se enquadram em uma dessas condições, conforme modelo Anexo VIII deste Edital.
9.24 Declaração cumprimento dos requisitos para
habilitação
9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA
HABILITAÇÃO
9.3.1. Documentos emitidos da Internet somente serão
aceitos no original e poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites
dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.3.2.
Os documentos apresentados na fase de habilitação só poderão ser da sede ou da
filial da empresa, ficando vedada a apresentação de parte de documentos da sede
e outra parte da filial.
9.3.3.
As Certidões Fiscais apresentadas com validade expirada acarretarão a
inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade,
somente serão aceitas
com
data
não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas.
9.3.4 As empresas participantes do certame na
condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições
previstas no artigo 43 da Lei
Complementar 123/2006, devendo a proponente apresentar toda documentação
exigida no presente edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data que a licitante
seja declarada vencedora para a sua regularização, podendo este prazo ser
prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.3.5.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
Parágrafo único:
Obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a
Fazenda Nacional, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o Sistema
de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e quanto
a habilitação parcial são a regularidade perante a receita municipal, estadual
/ distrital e balanço do último exercício exigível conforme descrito no código
civil Brasileiro art. 1078, Inciso I,
inclusive para empresas que utilizam SPED.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE 02
10.1. Os licitantes deverão apresentar os
documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
10.2. Deficiência no atendimento aos
requisitos para apresentação da Documentação da(s) Proposta(s) de Preço(s)
correrão por conta e risco do licitante. Documentação de Proposta(s) de Preço(s)que não atenderem aos requisitos
dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na
inabilitação ou desclassificação da licitante.
10.3. A(s) Proposta(s) de Preço(s) deverá ser
digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente rubricada, deverá
conter os elementos dos sub-itens a seguir descritos:
10.3.1. Razão Social da empresa e número de
seu CNPJ, nome completo e endereço do seu representante legal, bem como o n.º
de sua Identidade Civil e n.º do C.P.F
10.3.2. Prazo de validade da(s) proposta(s),
mínimo a 1 (um) ano, contados a partir da data do recebimento das propostas.
10.3.3. Preço total final pelo qual a empresa
se propõe a executar os serviços em moeda corrente (reais).
10.3.3.1. O preço de que tratar o item
anterior deverá expressar o valor proposto para a execução dos serviços e
incluirá todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos, pessoal,
transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas órgãos do meio
ambiente, seguros em geral, acidente de trabalho e outros.
10.4.
DECLARAÇÃO de que a empresa licitante conhece todas as informações e as
condições estabelecidas no presente Edital, e a situação de preços de mercado
que possam interferir na elaboração da proposta, CONFORME ANEXO IX.
10.5.
Se houver indícios de inexequibilidade do menor preço, deverá o Presidente da
Comissão de licitação, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº
8.666/1993, suspender a sessão e adotar providências para levantar dados junto
a licitante que justifiquem sua proposta.
11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA –
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1.
O valor máximo ANUAL estimado dos serviços licitados e referência limitadora de
preços para as propostas é R$ 13.750,00 (TREZE Mil SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) sendo
desclassificadas todas as propostas com
preços unitários e total acima
dos valores estipulados nos valores de referência constantes no anexo I
11.2..
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos
necessários à execução contratual exceto papel.
11.3.
O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob-alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4.
A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não
prevista neste Edital.
11.5.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de
preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste
Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas
na legislação mencionada no preâmbulo.
11.6..
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
11,7.
O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias
consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
11.8.
Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este
será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
11.8.1.
Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação,
fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11.9.
O prazo de execução do serviço licitado será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de publicação do extrato contratual no quadro de avisos da
escola e demais locais onde o edital foi fixado, podendo ser renovado por mais
um período de menor ou igual tempo, a critério da Caixa Escolar, desde que seja
a determinação da Caixa Escolar e da licitante.
11.10.
Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de execução do serviço
licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem
anterior.
12. DO PROCESSAMENTO
12.1. O processamento desta Licitação estará
a cargo da Comissão Permanente de Licitação e com apoio técnico sendo processada
de acordo com
o procedimento estabelecido
no artigo 43 da Lei Federal 8.666
/ 93.
12.2. Às 09:00
(NOVE)
horas, do dia 18 de agosto de 2015,
na sala de Informática da Escola Municipal JOÃO
REIS DE SOUZA, com sede do Município
de Ipatinga à na RUA JOÃO
VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG, a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á em sessão pública,
com a presença dos interessados, para a abertura dos invólucros.
12.3.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos
exigidos no Edital e não apresentados na data prevista para a abertura dos
invólucros.
12.4.
O não comparecimento de quaisquer dos Licitantes às reuniões, não impedirá que
as mesmas se realizem.
12.5.
Poderá se manifestar no processamento da licitação, em nome da empresa
licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado
através de documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação.
12.6.
Somente participará da licitação a empresa que houver protocolado os invólucros
no horário e data determinados neste edital.
12.7.
Logo após, adotará o seguinte procedimento:
12.7.1.
Abertura do envelope 1 - Habilitação, para exame.
12.7.2.
Comunicação pela Comissão do julgamento
da habilitação e consulta aos participantes sobre o interesse pela interposição
de recurso.
12.7.3. A inabilitação do(s) licitante(s)
implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta
licitação, sendo devolvido, mediante recibo, o envelope nº. 2 - Proposta de
Preço, fechado, ao(s) Licitante(s) inabilitado(s), se não houver recurso ou se
este estiver definitivamente denegado.
12.7.4.
A inabilitação do Licitante implicará na preclusão do seu direito de participar
da fase subseqüente desta Licitação.
12.7.5.
Abertura do envelope n.º 2 - Proposta de
Preço - dos Licitantes habilitados, observado o prazo de interposição de
recurso, para:
a) verificação da conformidade de cada
proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das
propostas desconformes ou incompatíveis;
b) julgamento e classificação das propostas
de acordo com os critérios adotados neste Edital.
12.8.
Os documentos retirados dos invólucros serão rubricados em todas as suas folhas
pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes.
12.9.
A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender
a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará
a se reunir com os interessados, quando apresentará o resultado da questão em
exame.
12.10.
De cada reunião a Comissão lavrará ata, com visto das Licitantes em que conste:
a)
nome das empresas participantes;
b)
reclamações, impugnações e autorias;
c)
os nomes das empresas eliminadas e os motivos;
d)
outros fatos de interesse.
13. DOS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO
13.1. A Comissão de Licitações julgará e
classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas
conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais
providências.
13.2. O critério a ser utilizado no
julgamento das propostas é o de MENOR
PREÇO GLOBAL para a execução de todos os serviços constantes do Edital.
10.3. As propostas serão classificadas em
ordem de valor crescente de acordo com o preço total, sendo considerada
vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a
proposta de menor preço final.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação da
Caixa Escolar fará conferência da planilha de serviços que contém os preços
unitários e as quantidades. Constatado erro aritmético, serão efetuadas as
devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das
propostas de preços, prevalecerá o valor total final corrigido, quer seja para
mais ou para menos.
13.5. Não serão levadas em consideração
quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no Edital, nem preços unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente
justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
13.6. As propostas das licitantes deverão
atender às regras fixadas no artigo 48 da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas
aquelas que contrariarem qualquer exigência legal ou do Edital, ou contiver o
valor total final excessivos ou
inexeqüíveis. Considera-se manifestamente inexeqüíveis o preço total final das
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a) Média
aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor orçado pela Caixa Escolar JOÃO
REIS DE SOUZA, ou;
b) Valor
global maior que o orçado pela Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA.
13.7. No caso de haver divergência entre o
valor unitário proposto grafado em algarismos e os correspondentes escritos por
extenso, prevalecerá este último.
13.8. Não será levada em consideração a
proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e erros na
descrição dos serviços e quantitativos das planilhas.
13.9. Ocorrendo absoluta igualdade de
condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de
sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
13.9.1. Quando
a proposta apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 10% (dez por
cento) à melhor proposta classificada, será considerado empate conforme
prevê o artigo 44, da LC 123/06.
13.9.2.
Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I
- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II
- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 Lei Complementar 123/06, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III
- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV
– na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
V
– o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.10.
À Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou
oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar
necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
13.11. O valor total da proposta será obtido
pela Comissão de Licitação considerando os preços ofertados e após a correção
de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste
Edital. Caso a proponente não aceite as correções procedidas, sua proposta será
desclassificada.
13.12. A Comissão de Licitação elaborará
“ATA” dos trabalhos que conterá síntese dos fatos ocorridos e do julgamento,
onde indique ainda a ordem de classificação dos Licitantes, submetendo todo o
procedimento à homologação e adjudicação do Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão observada a Legislação em
vigor.
14. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
14.1.
Das decisões relacionadas com este certame será facultado às Licitantes
interposição de recurso nos termos do Art. 109 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e
suas alterações.
14.2.
O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo neste caso, a decisão proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.3.
O Recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Escola Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, no horário normal
do expediente de 8h às 11h e de 13h às 17h.
14.4.
O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes.
14.5.
Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra habilitação ou
inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito
suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público,
motivadamente assim o determinar.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Decorridos 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do
julgamento, se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado,
o Presidente da Comissão Permanente de licitação homologará o resultado da
Licitação.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1.
O objeto da presente Licitação será adjudicado à licitante vencedora pela
Comissão Permanente de licitação.
16.2.
Se a Licitante vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidados os demais
participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços.
16.3.
Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Comissão Permanente de
Licitação, mediante parecer da Comissão julgadora, poderá revogar a presente
Licitação, sujeitando-se a empresa às sanções legais cabíveis.
17.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1.
Homologada a Licitação, à Licitante Vencedora caberá a adjudicação das obras,
sendo convocada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da
assinatura do contrato, prestar garantias à execução dos serviços.
17.2.
O valor da garantia será de 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer
das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº
8.666/93.
17.3.
O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à Licitante
Vencedora, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de
inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do
Contrato.
17.4.
Não ocorrendo á hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela
Licitante Vencedora, será restituída após a execução do Contrato, nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
17.4.1.
Considera-se executado o contrato com a realização do seu objeto e com o
respectivo pagamento e emissão do termo de recebimento definitivo, após
vistoria das obras.
17.5. CABE A LICITANTE VENCEDORA FORNECER
ALTERNATIVAS PARA REPRODUÇÃO DE MATERIAIS, NO PERÍODO DE MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS E ARCAR COM DESPESAS DE TRANSPORTE OU FORNECÊ-LO. CASO EQUIPAMENTO
NÃO SEJA CONSERTADO EM 24H O EQUIPAMENTO DEVE SER SUBSTITUIDO. A FALTA DESTES
INCORRERÁ NA QUEBRA DE CONTRATO.
18.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A Adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto a Caixa
Escolar JOÃO REIS DE SOUZA , na RUA
JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 -
IPATINGA/MG.
18.2. O não atendimento à convocação por parte da
Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em
assiná-lo, no prazo definido pelo Presidente da Comissão de Licitação, será
configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o
infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o
item “das Sanções Administrativas” deste Edital.
19.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes com a execução
do objeto deste contrato correrão por conta dos convênios entre a união / Caixa
Escolar e entre o Município de Ipatinga / Caixa Escolar, do
orçamento vigente na Caixa Escolar JOÃO
REIS DE SOUZA e se necessário pela que vier a substituí-la no próximo
exercício.
20.
DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1.
O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a)
Em moeda corrente;
b)
Mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida em 04 (quatro) vias em nome da
Caixa Escolar, acompanhada de relatório das cópias impressas por usuário,
relativa à parcela de serviços
efetivamente executados até o último
dia útil de cada mês;
c) Nos 10 (dez) dias subseqüentes a data do
protocolo da Nota Fiscal;
d)
Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o
relatório do período de execução da etapa, número da licitação e do Contrato e
outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e
certificada por dois funcionários da Escola.
20.2..
Deverão constar no corpo da Nota Fiscal o número da Conta Corrente e Agência
Bancária para fins de pagamento.
20.3.
A Caixa Escolar procederá às verificações mensais baseados nos serviços
realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da Licitante
Vencedora, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
20.4.
Para os casos em que os serviços executados sejam superiores aos valores
mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde
que tenha dotação orçamentária para tal.
20.5.
O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de
quitação da empresa com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos
empregados lotados na execução do contrato, referente ao mês da prestação dos
serviços. Para comprovar a quitação, a Licitante Vencedora deverá apresentar
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social do INSS e o CRF (Certificado
de Regularidade do FGTS).
20.6.
O CNPJ deverá ser o mesmo apresentado na fase de habilitação deste Edital.
21. DAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS
21.1
No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por
outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo
pagamento.
21.2.
A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que
ficar comprovada a responsabilidade da Caixa Escolar.
22. DO CONTRATO
22.1.
Observar-se-ão, na formalização do Contrato a ser firmado, os dispositivos
desta Tomada de Preços e do artigo 55 da Lei N.º 8.666/93, conforme Minuta em
anexo.
22.2.
Considerar-se-á executado o Contrato:
22.2.1.
Com o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo Recebimento
Definitivo dos serviços.
22.2.2.
O Contrato será administrado e fiscalizado pela Caixa Escolar.
22.2.3.
A existência de fiscalização não eximirá a Licitante Vencedora de nenhuma
responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de
qualidade e segurança.
23. DOS PRAZOS
23.1.
A(s) Licitante(s) Vencedora(s) terá (ão) os seguintes prazos, contados a partir
da data de assinatura da Ordem de Serviço:
a)
de até 05 (cinco) dias corridos para início da prestação dos serviços do objeto
do presente certame;
b)
de até 24 (vinte e quatro) meses para execução dos serviços, contados da
assinatura da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades.
Podendo ser aditados por um prazo de igual período a critério do Presidente da
Caixa Escolar.
c)
Os pedidos de prorrogação só serão aceitos nos casos previstos pela Lei
8.666/93 e deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado
às novas condições propostas, e serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta)
dias antes da data de término do prazo contratual.
d)
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
24. DO ADITAMENTO
24.1.
O presente contrato poderá ter o prazo prorrogado, alterado ou ser aditado,
desde que satisfeitas às exigências legais, regulamentares e seja previamente
justificado, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, formalizado por meio de Termo de Aditamento.
24.2.
Ocorrendo alteração e/ou prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato
inicial, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia
prevista neste Edital.
25. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
25.1.
A licitante ou contratada que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de
licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções,
assegurados o contraditório e ampla defesa.
25.1.1.
advertência;
25.1.2.
multa;
25.1.3.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar
com as Caixas Escolares Municipais do Município de Ipatinga;
25.1.4.
descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores das Caixas Escolares das escolas Municipais;
25.1.5.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
25.2.
As sanções previstas nos subitens 25.1.1., 25.1.3., 25.1.4. e 25.1.5. deste
Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
25.3.
A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento
das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
25.4.
A multa aplicável será de :
25.4.1.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o
limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
25.4.2.
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução
de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do
órgão interessado, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
25.4.3.
5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre
o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas;
25.4.4.
15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou em concluir o serviço,
calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
25.4.5.
15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total
do contrato;
25.4.6.
20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato.
25.5.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada
judicialmente.
25.6.
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução de serviços, se
dia de expediente normal no órgão interessado, ou do primeiro dia útil
seguinte.
25.7.
A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da
proporcionalidade.
25.8.
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso/interrupção injustificado na execução de
serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido,
exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em
que será aplicada multa.
25.9.
A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente
obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos
seguintes prazos e hipóteses:
25.9.1.-
por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante
ou contratada permanecer inadimplente;
25.9.2
- por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de
forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
25.9.3
- por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal;
25.9.4
- por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada.
25.9.4.1.
apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
25.9.4.2.
praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou
da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
25.10.
O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à
aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar, sendo aplicadas por igual período.
25.11.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista
dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
25.11.1.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a
qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da
sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e
impedimento aplicadas.
26.
DA ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1.
Os serviços serão administradas e fiscalizadas pela
Caixa Escolar através de seu representante.
26.1.1.
A fiscalização da execução do objeto
contratado será feita por
funcionário devidamente credenciado, com responsabilidades
específicas.
26.1.3. A licitante vencedora deverá manter em todos os locais
de serviços um perfeito
sistema de sinalização e segurança ,
de acordo com
as normas de segurança
do trabalho .
26.1.4. A licitante vencedora deve manter no
local dos serviços relatório sobre a quantidade de cópias executadas
mensalmente.
26.1.5. A execução
de serviços não poderá ser interrompida.
26.1.5.1.
A licitante vencedora deverá manter os serviços em outro local caso haja
problemas no equipamento à titulo de emergência arcando com o transporte até
que o problema seja solucionado e o equipamento volte a operar normalmente.
26.1.5.2.
caso o equipamento fique inoperante por mais de 24 h o equipamento deve ser
substituído por outro no prazo de 48 horas, sob pena de ter encerrado o
contrato.
27. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
27.1. A Licitante Vencedora deverá treinar os
funcionários da Escola Municipal JOÃO
REIS DE SOUZA quanto a forma correta de utilização do equipamento.
27.2.
A Licitante Vencedora, em nenhuma hipótese se eximirá da total responsabilidade
quanto à observância das normas trabalhistas e previdenciárias, nem quanto à
segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
28. DA RESCISÃO DO CONTRATO
28.1.
São motivos para a rescisão do Contrato:
28.1.1.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas; especificações,
DOS EQUIPAMENTOS OU PRAZOS.
28.1.2.
A lentidão na resolução de defeitos e falhas dos equipamentos, bem como na
entrega dos insumos, levando a Caixa Escolar a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
28.1.3.
O atraso injustificado do início da entrega dos equipamentos.
28.1.4.
A paralisação dos serviços, por prazo superior a 48 horas, e a falha na coleta
dos materiais e entrega dos mesmos quando da paralisação dos equipamentos sem comunicação
à Caixa Escolar.
28.1.5.
A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do Contrato com
outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem
prévia autorização da Administração da Caixa Escolar.
28.1.6.
O desatendimento reiterado das determinações da Caixa Escolar na Pessoa de
seu(a) Presidente.
28.1.7.
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela Caixa
Escolar.
28.1.8.
A decretação de falência da Licitante Vencedora.
28.1.9.
A dissolução da sociedade da Licitante Vencedora.
28.1.10.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do Contrato.
28.1.11.
Razões de interesse da Caixa Escolar, de alta relevância e amplo conhecimento.
28.1.12.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e
impeditiva da execução do Contrato.
28.1.13.
A suspensão do Contrato por ordem escrita da Administração da Caixa Escolar,
por prazo superior a 30 (trinta) dias.
28.1.14.
O descumprimento do disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
28.2.
Ocorrendo a rescisão, será observado e aplicado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
29. DO RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS
29.1.
Os serviços realizados externamente deverão ser custeados o transporte pela
licitante vencedora, que poderá optar por um sistema de serviço do tipo porta a
porta.
29.2.
O Recebimento dos serviços não isenta a Licitante Vencedora da responsabilidade
decorrente de defeitos dos equipamentos ou seja a não execução dos serviços por
falha ou defeito do equipamento que deve ser consertado em 24 horas ou trocado
o equipamento no prazo não superior a 48 horas.
29.3.
A Caixa Escolar rejeitará, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com o
Contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber
desde que lhe convenha.
30. DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
30.1.
Na data e hora marcadas, pela comissão de licitação através de seu Presidente, abrirá
a sessão pública.
30.2.
As licitantes interessadas poderão participar da sessão.
30.3.
Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em virtude da
inobservância.
30.4.
Após a abertura da sessão pública, o Presidente da CPL, classificará as
propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e
condições constantes neste Edital.
30.5.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada, com
acompanhamento por todas as licitantes.
30.6.
As propostas de preços recebidas, contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado, inclusive marca e modelo, e eventuais anexos, estarão contidas
neste edital para consulta.
31. DOS RECURSOS, DA
ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
31.1.
Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata
e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção de
recorrer.
31.1.1.
A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Presidente da
Comissão Permanente de Licitação caso o licitante recorrente não indique
expressa e sucintamente, no prazo, o ponto em que se funda a contrariedade
apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer a Comissão
Permanente de Licitação acerca da motivação.
31.2.
A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da
sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a
Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com
posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade
competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
31.2.1.
Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até
20 (vinte) minutos da declaração de vitória no certame.
31.3.
A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo,
contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
31.3.1.
Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da
sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a
Comissão de Licitação e o Presidente da Comissão de Licitação fornecer todas as informações e cópia dos
documentos
eventualmente
solicitados.
31.3.2.
A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não
conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão
publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será
considerado interposto.
31.4.
Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá exercer juízo de
retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
31.5.
O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão
recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
31.6.
Não exercido o juízo de retratação, o Presidente da CPL encaminhará o recurso,
devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, ao
Presidente da Caixa Escolar, a quem competirá a decisão em definitivo, com a
prévia ouvida da Comissão Permanente de Licitação e o apoio do setor jurídico a
ser estabelecido para tal, quando envolver questões jurídicas.
31.7.
Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do
procedimento realizado, o Presidente da Caixa Escolar fará a Adjudicação do
objeto licitado à licitante vencedora e a Homologação do certame e decisão
quanto à contratação.
32.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
32.1. A licitante adjudicatária será convocada
para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias
consecutivos, contados daquela convocação.
32.1.1.
A licitante convocada deve apresentar, como condição para a assinatura do Termo
de Contrato, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições
previstas neste Edital.
32.2.
Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta
escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar
o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação,
sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além
de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital,
celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
33. DO
CONTRATO
33.1.
Do Objeto
33.1.1. O objeto licitado será contratado nos
termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante
adjudicatária, independentemente de transcrição.
33.2.
Da Garantia
33.2.1 A contratação do objeto licitado
dependerá da prestação, pela licitante adjudicatária, de garantia de execução,
em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos
termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 05(cinco) % do
valor do contrato, atualizado seu valor nas mesmas condições deste.
33.3.
Do Prazo de Vigência e Execução
33.3.1. A contratação do objeto licitado terá
prazo de vigência e execução de 24 (vinte e quatro) meses, inicio da prestação
de serviços 5 (cinco) dias após a publicação no quadro da escola e demais
localidades onde o edital ficou exposto, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
33.3.2. O prazo de vigência e execução deste
contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art.57, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93.
33.4.
Do Preço e do Reajuste
30.4.1. O preço da contratação do objeto
licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária.
33.4.2. A cada período de 12 (doze) meses,
contados da data da apresentação da proposta, PODERÁ será requerido pedido de reajuste
do preço da contratação, conforme a variação do IGPM (Índice Geral de Preço do
Mercado) no período.
33.4.3. Competirá à CONTRATADA exercer,
perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste, desde a data de “aniversário”
da apresentação da proposta, até a data da prorrogação contratual subsequente
ou do encerramento do contrato, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e,
por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de
vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
33.4.4. Competirá ao CONTRATANTE o cálculo do
reajuste, encaminhando o respectivo Memorial de Cálculo à CONTRATADA para
ciência.
33.5.
Do Crédito Orçamentário
33.5.1. A despesa decorrente da contratação
do objeto licitado correrá a conta de verbas próprias e convênios firmados
entre Caixa Escolar e PDDE ou PMI.
33.6.
Do Recebimento
33.6.1. O recebimento do objeto licitado
dar-se-á de acordo com a demanda.
33.7.
Do Pagamento
33.7.1. O pagamento do objeto licitado será
efetuado pela Caixa Escolar, de sua Presidência
em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer
em 30(trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida
situação habilitatória regular.
34. DA IMPUGNAÇÃO E DO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
34.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar este Edital.
34.1.1.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser obrigatoriamente enviados para o
email Ipatinga.emmcpr@gmail.com e contendo obrigatoriamente assunto o Número da
licitação e Nome de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ex.:
“Assunto: Pedido de
esclarecimento
ao Tomada de preços nº. Caixa Escolar JOÃO
REIS DE SOUZA /2015 – Presidente da CPL
Sr(a) ROSILENE CÂNDIDO DA SILVA MOURA
34.2.
Caberá ao Presidente decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, com a prévia ouvida do setor Jurídico, quando envolver questões
jurídicas.
34.3.
Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a
abertura da sessão pública.
35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1.
Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da ESCOLA MUNICIPAL
JOÃO REIS DE SOUZA,
nos dias úteis, das 08 h às 11 h, e de 14h as 16h e
30min.
35.2.
Consultas poderão ser formuladas por escrito e direcionadas a CPL e deverão ser
entregues no mesmo endereço onde o Edital foi adquirido.
35.3.
Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e
feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF
e, dessa forma, serão registradas em ata e na documentação relativa a esta
licitação.
35.4.
Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata
divulgada no sistema no quadro da Escola e demais locais onde Edital foi
afixado para conhecimento público, podendo o Presidente da CP, quando
necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo
licitatório.
35.5.
É dado a Caixa Escolar JOÃO REIS DE SOUZA revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
35.6.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou
apresentação de documentos na presente licitação.
35.7.
É facultada ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Presidente da Caixa
Escolar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
35.8.
Será dado às facultativo licitante direito à visita aos locais em que será
prestado o serviço, de modo a se inteirarem acerca da área, instalações e
condições gerais, a qual poderá ser realizada em, no máximo, até 24 (vinte e
quatro) horas antes da data da sessão de abertura do certame e por
representante da licitante, devidamente habilitado, acompanhado de agente
público responsável pela unidade administrativa.
35.8.1.
Exercido ou não o direito previsto no subitem anterior, presumir-se-á que a licitante
tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do
serviço, assumindo total responsabilidade por esse fato, sendo-lhe vedados
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
35.9.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de
Referência
Anexo II – Modelo de
Proposta Comercial
Anexo III – Minuta
Contratual
Anexo IV - Modelos de
Declaração trabalho menor
Anexo V - Declaração cumprimento dos requisitos para
habilitação
Anexo VI – Declaração que
não possui fatos impeditivos
Anexo VII- Carta credencial
Anexo VIII – Declaração que
se enquadram na condição de Microempresa
Anexo IX – Declaração que a
empresa licitante conhece todas as informações do edital.
Ipatinga,
30 de Julho de 2015
_______________________________________
Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
Anexo
I – Termo de Referência
TERMO
DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, COPIAS COLORIDAS A4 E A3,
SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO e PLASTIFICAÇÃO DESTINADAS A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA .
1. OBJETIVO
O PRESENTE DE REFERENCIA TEM COMO OBJETIVO DEFINIR OS EQUIPAMENTOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS A SEREM FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS IMPRESSORAS, COPIAS
COLORIDAS A4 E A3 E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, DESTINADAS A
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA,
PELO PRAZO DE DOIS ANOS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS UM PERÍODO DE DOIS
ANOS, À CRITÉRIO DA CAIXA ESCOLAR.
2.
JUSTIFICATIVA
A ELEVADA DEMANDA DE
SERVIÇOS DA ESCOLA JOÃO REIS DE SOUZA QUE REQUER A UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS
IMPRESSORAS, COPIADORAS COMO EQUIPAMENTO IMPRESCINDÍVEL À EXECUÇÃO E EVOLUÇÃO
DOS TRABALHOS COTIDIANOS, JUSTIFICA PLENAMENTE A LOCAÇÃO DE TAIS EQUIPAMENTOS.
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA TOMADA DE PREÇOS: 002 /2015 CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS.
3 –
VALORES DE REFERÊNCIA / ESTIMADO
3.1
VALOR GLOBAL MÁXIMO ANUAL DAS COMPRAS É
DE :
R$ 13.750,00 (TREZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
A) Numero MÁXIMO de cópias
MONOCROMÁTICAS QUE PODEM SER ADQUIRIDAS NO PERIODO CONTRATADO É DE 325.000
( trezentos e vinte e cinco mil cópias). VALOR Máximo por cópia : R$ 0,04 (quatro centavos).
B)
NÚMERO MÍNIMO DE 50
( CINQUENTA ) CÓPIAS COLORIDAS A4; Valor Máximo: 2,50 ( dois reais e cinquenta
centavos).
C)
NÚMERO MÍNIMO DE 50
( CINQUENTA ) CÓPIAS COLORIDAS A3; valor Máximo por cópia R$ 5,00.(cinco reais)
D)
NÚMERO MÍNIMO DE 50
( CINQUENTA ) ENCADERNAÇÕES ( de 10 folhas a 300 folhas) ; Valor Máximo : 2,50. (
DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
E)
NÚMERO MÍNIMO DE 50
( CINQUENTA ) PLÁSTIFICAÇÕES FORMATO A4
; Valor Máximo : 5,00. ( cinco reais).
OS
ITÉNS B, C , D & E
serão retiradas parceladas conforme solicitação da unidade. Devendo a empresa
ganhadora realizar a COLETA e ENTREGA dos materiais requeridos no prazo máximo,
entre busca e entrega , de 24 ( vinte e
quatro ) horas contados a partir da
solicitação que será feita mediante email
cadastrado. Quaisquer atrasos que acarretam prejuízos ao desenvolvimento
das atividades programadas será cobrada multa conforme estabelecida no edital.
EQUIPAMENTOS
|
|||
ÍTEM
|
EM NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
|
QUANTIDADE
|
|
1
|
COPIADORAS MONOCROMATICAS
|
|
|
Funções
|
Imprimir, copiar e escanear
|
|
|
Velocidade
|
25 ppm ou superior
|
|
|
Ciclo Mensal Máximo
|
20.000 páginas ou superior
|
|
|
Resolução
|
600x600 OU SUPERIOR
|
|
|
Tamanhos de Papel Padrão
|
A3, Carta, A4 e ofício
|
|
|
Tamanho Máximo do Papel
|
A3, Carta, A4 , ofício
|
|
|
Peso Máximo do Papel
|
120 g/m²
|
03 (TRES)
|
|
Tamanho Original
|
A3, Carta, A4 e ofício
|
|
|
Capacidade Duplex Automático
|
Duplex Automático
|
|
|
Conectividade
|
Padrão como Impressora de Rede
10/100BaseTX High Speed USB 2.0 OU
SUPERIOR
|
|
|
Alimentador de originais
|
Frente e verso automático para 50 folhas ou superior
|
|
|
Processador 500 MHz
|
500 MHz OU SUPERIOR
|
|
|
Gaveta para papeis
|
Duas gavetas de alimentação de papéis capacidade para 1.000 folhas
total ou superior
|
|
|
Sistemas Operacionais:
|
Windows® / LINUX
|
|
|
Múltiplas cópias
|
1-999
|
|
ÍTEM
|
NOME E ESPECIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
|
QUANTIDADE
|
1
|
EQUIPAMENTOS NOS ITEM 1 DEVERÁ
ABRANGER AS SOLUÇÕES DE
SOFTWARE :
|
|
* Contabilização de uso das
cópias / impressões / escaner ;
|
|
|
* Impressões e cópias segura através de senha;
|
|
|
* monitoramento dos equipamentos (status dos equipamentos), informando
que o equipamento está com falta de Toner, papel encravado, tampa aberta ,
falta de papel , estatística do equipamento.
|
|
|
* As impressões / cópias / escaners devem ser identificados por
usuário.
|
03
|
|
* PODERÃO SER UTILIZADOS EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS DESDE QUE O
MESMO ESTEJA
|
|
|
* cópias coloridas A4 estimativa de mínimo 50 ( cinquenta).
|
|
|
* cópias coloridas A3
estimativa de mínimo 50 ( cinquenta).
|
|
|
* Encadernações
formato A4 mínimo
de 50 ( cinquenta).
|
|
|
·
Plastificações formato
A4 mínimo 50 ( cinquenta).
|
|
|
|
|
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS
EQUIPAMENTOS: CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:::
a). TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE
USO : CARCAÇA SEM DEFORMAÇÕES E OU DEFEITOS;
b...
TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE
USO
c.)
A FRANQUIA ANUAL GLOBAL DOS SERVIÇOS SERÁ
DE R$ 13.750,00 (TREZE MIL SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS ) SENDO OSCILANTE A DEMANDA MENSAL.
d)
LICITANTE DEVE PRESTAR ASSISTÊNCIA TECNICA, OU SUBLOCA-LA , ESTANDO A MESMA
TOTALMENTE RESPONSÁVEL POR ESSA EMPRESA, CIVIL E CRIMINALMENTE, REPONDENDO
TOTALMENTE PELO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO.
e.)
PRAZO DE ENTREGA, ATÉ 5 DIAS APÓS A ASSIANTURA DO CONTRATO CONTRATO.
f.)..
TODOS EQUIPAMENTOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DE ESTABILIZADOR OU EQUIPAMENTO
SIMILAR;
g) PARA A LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO, O LOCADOR
DISPONIBILIZARÁ TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SUPRIMENTO, EXCETO O
PAPEL, PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA;
h) OS EQUIPAMENTOS SERÃO: MÁQUINAS IMPRESSORAS,
PEÇAS DE REPOSIÇÃO DO
EQUIPAMENTO
E ESTABILIZADOR;
i)
OS
MATERIAIS DE SUPRIMENTO SERÃO: CILINDROS, BEM COMO TONNER, (DESTE ÚLTIMO DEVERÁ
TER DUAS CARGAS RESERVAS NA ESCOLA PARA EMERGENCIAS),
J) SERVIÇOS :
SERVIÇOS E GARANTIAS
J1. OS SERVIÇOS CONTRATADOS DEVERÃO TER AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
j1.1.
OS SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS 24
HORAS
POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA (24/7);
J.1.2
OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AJUSTES, REPOSIÇÃO DE SUPRIMENTOS OU TROCA DE PEÇAS,
DEVERÃO OBEDECER, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA, EXCETO PARA OS CASOS
ESPECÍFICOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA;
J.1.3
O ATENDIMENTO SE FARÁ A PARTIR DE COMUNICADO DA ESCOLA A CONTRATADA, E ESTE DEVERÁ TER SEU PRAZO DE
ATENDIMENTO DE, NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E PRAZO DE SOLUÇÃO DE NO
MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS;
J.1.3.1
PARA O ATENDIMENTO CITADO ACIMA, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM NÚMERO
DE TELEFONE PARA COMUNICADOS DE EMERGÊNCIA. E OBRIGATORIAMENTE DISPONIBILIZAR
TRANSPORTE PARA OS SERVIÇOS PARA EXECUAÇÃO EMERGENCIAL DOS SERVIÇOS, ARCANDO
COM TRANSPORTE, COM PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO SUPERIOR A DUAS HORAS;
J.1.4
A LOCATÁRIA PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL 24 HORAS,
DISPONIBILIZANDO TÉCNICOS CAPACITADOS, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES,
K. DO GESTOR
K.1. O GESTOR CONTRATUAL DESTE CONTRATO:
NOME:
GLÁUCIA MALAQUIAS PEREIRA NICOLAU GOMES
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:
PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR
CONTATO:
TELEFONE: 31 3829- 8374
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Razão
Social da Licitante: Caixa Escolar JOÃO
REIS DE SOUZA CNPJ:
01926462/0001-05,
endereço: na
RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35.
162-449 - IPATINGA/MG, E-Mail : ipatinga.emjrs@gmail.com. As
planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que
compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades,
preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
PARAGRAFO ÚNICO :
Deve ser cotado os valores de referencia anexo I item 3.
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
MARCA E MODELO
|
UNID.
|
QUANTIDADE MÁX
DE CÓPIAS ANUAL
|
PREÇO EXPRESSO EM REAIS
|
||
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
||||||
01
|
DESCREVER A MÁQUINA E ESPECIFICAÇÕES
|
|
03
|
325.000
|
|
|
|
SUB TOTAL: (
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
|
|
||||||
PRODUTOS /SERVIÇOS
|
QUANTIDADE
MÍNIMA ANUAL
|
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
||||
|
cópias coloridas A4
|
50
|
|
|
|||
|
cópias coloridas A3
|
50
|
|
|
|||
|
Encadernações
formato A4
|
50
|
|
|
|||
|
Plastificação A4
|
50
|
|
|
|||
SUB
TOTAL: (
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
|
|
||||||
TOTAL
GLOBAL ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
|
|
||||||
OBSERVAÇÃO:
OS VALORES DOS SERVIÇOS PODEM SOFRER ACRESCIMOS OU DECRESCIMOS DA
ORDEM DE 25%.
|
|||||||
DUVIDAS NO PREENCHIMENTO
ENTRAR EM CONTATO COM A CAIXA ESCOLAR
PRAZO DE ENTREGA: será de no máximo até 7 (SETE) dias úteis, a contar da data da ordem
de fornecimento acompanhada da competente nota de empenho, de acordo com as
necessidades da Administração.
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade
desta Proposta é de 1 (um ) ano contado
a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que
acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual,
ANEXO III deste Edital.
CONTA
BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
Declaro:
1) que
estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos,
taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas
que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto da licitação.
2) que
estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela
proponente em papel timbrado da empresa)
Anexo III – Minuta Contratual
TERMO
DE CONTRATO Nº -002/2015 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE
SOUZA, E A EMPRESA..XXXXXXXXXXXXXXXXX.), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
CONTRATANTE:
A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX intermédio
de seu(a) Presidente(a), Sr(A). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
, conforme autorização publicada no quadro de
Avisos da Escola.
CONTRATADA:
A empresa (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...), representada pelo seu (...), Sr. (...),
inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo
com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto
social...);
Os
CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993
e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O
presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços contínuos de
locação de locação de máquinas copiadoras, fornecimento de cópias coloridas e
serviços de encadernação, destinados a Escola
Municipal JOÃO REIS DE SOUZA, compreendendo o fornecimento de todo o
material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução
contratual, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deve
iniciar a execução dos serviços a partir da publicação
2.2. O recebimento do objeto
licitado dar-se-á, em cada uma de suas parcelas mensais, nos termos do art. 73,
inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo duas etapas
distintas:
2.3. O recebimento do objeto
licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei nº
8.666/1993, compreendendo duas etapas distintas:
2.3.1. O recebimento
provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato,
ocorrerá mediante assinatura na Nota Fiscal representativa da prestação dos
serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis da entrega dessa documentação;
2.3.2. O recebimento
definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato,
mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal
representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo
de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na
verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo Único
deste contrato e da proposta da CONTRATADA.
2.4. A critério exclusivo do
CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos
serviços prestados, de forma a lhes verificar a perfeita execução, conforme
especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato.
2.4.1. Os ensaios, testes e
demais provas exigidos por normas técnicas oficiais
para a perfeita execução dos
serviços correrão por conta da CONTRATADA.
2.5. Caso satisfatória a
execução dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo.
2.6. Caso insatisfatória a
execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se
consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da
desconformidade com as especificações discriminadas no Anexo Único deste
contrato. Nessa hipótese, toda a parcela mensal será rejeitada.
2.7. A CONTRATADA está
obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções, no prazo constante no termo de referência, após o que
se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.7.1. Caso as providências
previstas no subitem anterior não ocorram no prazo fixado ou os serviços sejam
novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na
execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções
necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.7.2. Na impossibilidade da
adoção das providências previstas no subitem 2.7, o valor respectivo será
descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
2.8. O recebimento
provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
DO CONTRATO
3.1. O preço mensal deste
contrato depende dos serviços executados,
perfazendo o preço global ANUAL máximo de R$
13.750 (TREZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
3.2. O preço da contratação
do objeto licitado é aquele constante da proposta
3.3. A cada período de 12
(doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, será permitido o
reajuste do preço da contratação, conforme a variação do IGPM (índice Geral de
Preço do Mercado) no período ou preço do mercado local o que for menor.
3.4. Competirá à CONTRATADA
exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste, desde a data de
“aniversário” da apresentação da proposta, até a data da prorrogação contratual
subsequente ou do encerramento do contrato, sendo que, se não o fizer de forma
tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o
prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
3.5. Competirá ao CONTRATANTE
o cálculo do reajuste, encaminhando o respectivo Memorial de Cálculo à
CONTRATADA para ciência.
CLÁUSULA
QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a
prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do
seguinte convênios firmados entre Caixa Escolar e a PMI/FNDE-PDDE.
CLÁUSULA
QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 24 (VINTE E QUATRO
MESES) meses, contado da data da assinatura do contrato, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.2. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado
nos termos do art.57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA
SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as
facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir
a obrigação de prestação dos
serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à
CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA
as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as
ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o
cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e
esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato
que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos
do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o
cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços
contratados obedecendo às especificações discriminadas no Anexo Único deste
contrato;
7.1.2. Respeitar normas e
procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos
causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao
CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda
a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes
de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto
contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no
preço contratado;
7.1.8. Executar, às suas expensas, os
serviços objeto deste Contrato a partir da publicação do extrato contratual no
Diário Oficial do Estado; 7.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE os motivos que
impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato.
7.1.10. Manter preposto, aceito pelo
CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la
sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA
cabe assumir a responsabilidade por: 7.2.1. Em relação aos seus funcionários,
que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as
despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como
salários, seguros de acidentes,tributos, inclusive encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
indenizações, vales-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo Poder
Público;
7.2.2. Todos os
encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
7.2.3. Encargos
fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência
da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
CONTRATANTE.
7.4. São
expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação
de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência
deste contrato;
7.4.2. A veiculação
de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE,
7.4.3. A
subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto
deste contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato,
a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Presidente da Caixa
Escolar,
8.2. O gestor deste contrato terá, entre
outras, as seguintes atribuições: expedir Ordens de Execução de Serviço;
proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a
execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o
descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu
correto cumprimento; solicitar ao CONTRATANTE a aplicação de penalidades por
descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica
quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as
notas fiscais para efeito de pagamentos; recusar os serviços cuja execução não
se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no
Anexo Único deste contrato e solicitar sua reparação, correção, remoção,
reconstrução ou substituição, no total ou em parte; solicitar à CONTRATADA e a
seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços.
9.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após
a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao
setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada de Relatório de Execução de Serviço, subscrito pelo
Gestor contratual, e comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal
de seu domicílio ou sede, além de
certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado pelo
CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento
definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA,
Banco (...), agência (...), conta corrente (...).
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à
CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem
que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento
definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação
da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo
suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a
CONTRATADA será
notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
a regularização necessária, sob pena de aplicação depenalidades e rescisão contratual, esta na forma da
Cláusula Doze, subitem.
12.2.1., em razão do
não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6.,deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando
o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o
pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE
pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a
multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Citado para se
defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista,
inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex- empregado da CONTRATADA,
o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a
CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual
condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será
restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a
CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de
qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA
se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos
comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo
judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que
faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá
ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que,
a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
10.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato
pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º8.666/1993, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
11.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES.
11.1. A CONTRATADA
que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está
sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos
termos do da legislação vigente.
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
11.1.4. Descredenciamento
ou proibição de credenciamento no sistema decadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções
previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato
poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência
consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do
contrato celebrado.
11.4. A multa
aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta
e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de
9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de
atraso;
11.4.2. 0,66 %
(sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos
serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da
CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por
cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o
valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das
multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze
por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre
o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze
por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato;
11.4.6. 20% (vinte
por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto
ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato.
11.5. Se a multa
aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para
efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de
expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil
seguinte.
11.7. A multa poderá
ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30
(trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de
Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver
justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada
multa.
11.9. A suspensão e o
impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos
e hipóteses:
11.9.1. Por até 30
(trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer
inadimplente;
11.9.2. Por até 12
(doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
e
11.9.3. Por até 24
(vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar
atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For
multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo
previsto no item 11.9.3. poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O
descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo
aplicadas por igual período.
11.11.1. A declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos
informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua
conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento
aplicadas.
CLÁUSULA
DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução
total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a
80 da Lei n.º 8.666/1993.
12.2. A rescisão
deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada
por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por
acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação
vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão
administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de
rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA
reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão
contratual.
13.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente
contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei
Federal nº 10.520/2002.
13.1.2. Lei Federal n. 8.666/1993
13.2. À proposta
vencedora da CONTRATADA.
14.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer
omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos
termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das
partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA
QUINZE – DO FORO
15.1. As questões
decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de IPATINGA
- MG, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Para
firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPATINGA , (......
) em (...) de (...) de (...).
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO DO
TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da
empresa)
Ref.: (Identificação
da licitação)
...........................................................................................,
inscrito no CNPJ nº ............................................, por
intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira
de Identidade nº .................................. e do CPF nº
.................................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, e no item 9.22 do Edital da licitação de referência, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze
anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da
empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
...........................................................................................,
inscrito no
CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu
representante
legal, o Sr.
............................................................, portador da
Carteira de
Identidade nº
.................................. e do CPF nº
.................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da
licitação de referência, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em
conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
ANEXO
V I
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da
empresa)
Ref.: (Identificação
da licitação)
...........................................................................................,
inscrito no
CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu
representante
legal, o Sr.
............................................................, portador da
Carteira de
Identidade nº
.................................. e do CPF nº
.................................,
DECLARA, para fins do
disposto no item 9.21 do
Edital da licitação de referência,
a inexistência de
fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
comprometendo-se a
informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob
as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
ANEXO
VII
CARTA - CREDENCIAL
Ipatinga, de 2015
À
Caixa Escolar JOÃO
REIS DE SOUZA– MG
Ref.: CONVITE: 002/2015
Prezados
Senhores,
O abaixo assinado,
_____________________________, portador
da cédula de identidade RG n.º ___________,
emitida por (ou equivalente para estrangeiro), na qualidade de
responsável legal pela proponente ___________________, vem, pela presente,
informar a Vªs que o Senhor _______________________, portador da cédula de
identidade RG n.º _______, emitida por (ou equivalente para estrangeiro), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das invólucros de habilitação e
propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se
referir a licitação em epígrafe, podendo
manifestar ou renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável
legal)
(cédula de
identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA.
DECLARAÇÃO
........................................
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º ........................,
com
sede ................................... (endereço completo), representada
neste ato por...................... (qualificação completa), interessada(o) em
participar do Edital Edital
xxx /2015 Instaurado pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
declara, sob as penas da Lei, para osdevidos fins que se enquadra na modalidade
de microempresa / empresa de pequeno porte,
conforme
define o Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por
ser expressão da verdade, firmamos a presente.
IPATINGA ,
_______ de _______________ de 2011.
________________
Representante legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE
QUE CONHECE E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS
DO EDITAL DE
CONCORRÊNCIA Nº _____/2015
À
COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO da
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
RUA JOÃO VICENTE DOS
SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO- CEP.: 35. 162-449 - IPATINGA/MG
Prezados
Senhores,
(Razão Social, endereço e CNPJ do LICITANTE), em atendimento ao EDITAL
DE CONCORRÊNCIA Nº .......... / 2015, pela presente, DECLARA , sob as penas da
lei, por si e por seus sucessores e cessionários, que tem pleno, total, amplo e
irrestrito conhecimento da
natureza, escopo e objeto da LICITAÇÃO. DECLARA, ainda, conhecer toda a
legislação relativa à presente LICITAÇÃO, bem como os termos e condições
estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS, com os quais CONCORDA.
[LOCAL, DATA]
[NOME
E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, COM FIRMA RECONHECIDA]
[RAZÃO
SOCIAL/DENOMINAÇÃO]