CAIXA
ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ:
01926462/0001-05
RUA
JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – TEL.: 3829-8374 IPATINGA/MG
PORTARIA
- Nº 001, DE 12 MAIO DE 2015
A PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE
SOUZA , no uso das atribuições legais conferidas pela Ata de eleição e posse
conforme registro em cartório: RG 4391-LIVA-78
PÁG 108 – AV Nº 4 DE
10 DE ABRIL DE 2013 em Cartório
e Portaria da Prefeitura
Municipal de Ipatinga nº 0441/2013, de 02 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores nominados nos
incisos deste artigo para constituírem, no âmbito da Caixa Escolar João Reis de Souza, Comissão Especial de
Licitação: I – ROSILENE CÂNDIDO DA SILVA,
ocupante do cargo de professora, matrícula
: 8328-4, para o encargo de Presidente; II –
MARLENE DAS DORES BRITO, ocupante do cargo de professora , matrícula : 8696-5,
para o encargo de Membro e Substituta Eventual do Presidente; III –SIRLEI LÚCIO RIBEIRO RERINOS ocupante
do cargo de professora, para o encargo
de Membro; IV – DEISIANE
CÍNTIA DE MORAIS , PAIS/RESPONSÁVEL, para o encargo de Suplente; e V – LUZIA MARIA DA SILVA LEONEL,
professora, para o encargo de Suplente.
. Art. 2º. A Comissão Especial de
Licitação terá competência exclusiva para dirigir e julgar a licitação, tipo
menor preço, necessária à contratação De materiais e serviços.– A Comissão
Especial de Licitação será extinta mediante portaria especifica.
. Art. 3º. São atribuições da
Comissão Especial de Licitação: I - examinar a regularidade formal dos
documentos de habilitação; II - realizar as diligências necessárias ao
desempenho de suas funções; III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação
dos proponentes; IV - julgar as propostas comerciais, quanto aos aspectos formal e de mérito; V - proceder à
classificação ou desclassificação das propostas; VI - rever seus atos, de
ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção,
fundamentadamente; VII - receber recursos interpostos contra seus atos,
dirigidos à Caixa Escolar João Reis de
Souza , informando aos demais participantes
da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; VIII -
apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o
caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à Caixa Escolar; IX -
promover as diligências determinadas pela Presidência da Caixa Escolar; X -
praticar os demais atos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições;
Art. 4º. São atribuições do
Presidente da Comissão Especial de Licitação: I - assinar e publicar o edital
de licitação; II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão,
anunciando as deliberações tomadas; III - rubricar os documentos de habilitação
e os relativos às propostas; IV - conduzir o procedimento licitatório,
praticando os atos ordinatórios necessários; V - resolver questões levantadas,
verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; VI -
determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos
trabalhos da Comissão; VII - votar; VIII - instruir o processo administrativo a
cargo da Comissão Especial de Licitação; IX - praticar os demais atos
necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 5º. São atribuições dos membros titulares
da Comissão Especial de Licitação: I - rubricar os documentos de habilitação e
as propostas; II- auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas
determinações; III – votar; Parágrafo único – Os membros suplentes da Comissão
Especial de Licitação, quando convocados pelo Presidente, exercerão as
atribuições previstas neste artigo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gláucia
Malaquias Pereira Nicolau Gomes , Presidente da Caixa Escolar João Reis de Souza , publicado no
quadro de avisos da Escola Municipal João
Reis de Souza.
Gláucia Malaquias Pereira Nicolau Gomes
Presidente da
Caixa Escolar João Reis de Souza
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