11 de jun. de 2015

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ: 01926462/0001-05
RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – TEL.: 3829-8374 IPATINGA/MG


PORTARIA - Nº 001, DE 12 MAIO DE 2015


 A PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA , no uso das atribuições legais conferidas pela Ata de eleição e posse conforme registro em cartório: RG 4391-LIVA-78 PÁG 108 – AV  Nº 4  DE 10 DE ABRIL DE 2013  em Cartório  e  Portaria da Prefeitura Municipal de Ipatinga nº  0441/2013, de 02 de janeiro de 2013, RESOLVE:
 Art. 1º. Designar os servidores nominados nos incisos deste artigo para constituírem, no âmbito da Caixa Escolar João Reis de Souza, Comissão Especial de Licitação: I – ROSILENE CÂNDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de professora,  matrícula : 8328-4, para o encargo de Presidente; II – MARLENE DAS DORES BRITO, ocupante do cargo de professora , matrícula : 8696-5, para o encargo de Membro e Substituta Eventual do Presidente; III –SIRLEI LÚCIO RIBEIRO RERINOS ocupante do cargo de professora,  para o encargo de Membro; IV DEISIANE CÍNTIA DE MORAIS , PAIS/RESPONSÁVEL, para o encargo de Suplente; e V – LUZIA MARIA DA SILVA LEONEL, professora, para o encargo de Suplente.
. Art. 2º. A Comissão Especial de Licitação terá competência exclusiva para dirigir e julgar a licitação, tipo menor preço, necessária à contratação De materiais e serviços.– A Comissão Especial de Licitação será extinta mediante portaria especifica.
. Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial de Licitação: I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação; II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes; IV - julgar as propostas comerciais, quanto aos aspectos  formal e de mérito; V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas; VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentadamente; VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à Caixa Escolar João Reis de Souza , informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à Caixa Escolar; IX - promover as diligências determinadas pela Presidência da Caixa Escolar; X - praticar os demais  atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
Art. 4º. São atribuições do Presidente da Comissão Especial de Licitação: I - assinar e publicar o edital de licitação; II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas; III - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; IV - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários; V - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; VI - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; VII - votar; VIII - instruir o processo administrativo a cargo da Comissão Especial de Licitação; IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
 Art. 5º. São atribuições dos membros titulares da Comissão Especial de Licitação: I - rubricar os documentos de habilitação e as propostas; II- auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações; III – votar; Parágrafo único – Os membros suplentes da Comissão Especial de Licitação, quando convocados pelo Presidente, exercerão as atribuições previstas neste artigo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gláucia Malaquias Pereira Nicolau Gomes , Presidente da Caixa Escolar João Reis de Souza , publicado no quadro de avisos da Escola Municipal João Reis de Souza.



Gláucia Malaquias Pereira Nicolau Gomes
Presidente da Caixa Escolar João Reis de Souza



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