Ipatinga, 19 de Maio
de 2015 – Diário Oficial Eletrônico –
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 04/
2015
Estabelece o Regulamento do
“Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015”, vinculado à “Bonificação
de Desempenho Educacional – BDE”, instituída pela lei 3429, de 21/01/2015.
A Secretária
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a
Lei 3429/2015, que institui Bonificação de Desempenho Educacional – BDE;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009, que
evidencia a importância de estímulo à profissão através de incentivos;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 02/2014, emanada da Secretaria Municipal de Educação, que trata do
Termo de Compromisso de Gestão – TCG;
RESOLVE tornar
pública a realização do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª edição - 2015”,
mediante as regras estabelecidas neste Regulamento:
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Art. 1º. Estabelece o
Regulamento do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição- 2015”, vinculado à
“Bonificação de Desempenho Educacional – BDE”.
Art. 2º. O Prêmio tem
por objetivos:
I.
Reconhecer o mérito de servidores em efetivo
exercício na Secretaria Municipal de Educação - SME, decorrente do
desenvolvimento de projetos pedagógicos exitosos, vinculados ao cumprimento de
diretrizes e metas previamente estabelecidas no Termo de Compromisso de Gestão
- TCG, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público;
II.
II. Promover a melhoria no processo de ensino e
aprendizagem;
III.
III.
Subsidiar as decisões sobre implantação de políticas educacionais voltadas para
elevação da qualidade, equidade e eficiência do ensino e da aprendizagem;
IV.
IV.
Fortalecer a política de valorização e remuneração dos profissionais da
educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado
nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V.
V. Estimular a inovação e a criatividade
reconhecendo as práticas de referências e verificando sua aplicabilidade no
âmbito da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
DE PREMIAÇÃO
Art. 3º. São categorias de
premiação:
I – Temas Livres
II – Temas Específicos
Art. 4 º. São subcategorias da
Categoria Temas Livres:
a) Educação Infantil;
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Anos Finais do Ensino Fundamental; e
d) Educação de Jovens e Adultos.
Art. 5º. São subcategorias da Categoria Temas
Específicos:
a) Educação Integral;
b) Gestão Compartilhada com a
comunidade escolar;
c) Alfabetização nos anos iniciais
do Ensino Fundamental;
d) Educação Inclusiva.
Art. 6º. Serão premiados 4
(quatro) projetos em cada uma das 8 (oito) subcategorias, totalizando 32
(trinta e duas) experiências selecionadas.
§ 1º. Em cada subcategoria será
selecionado 1 (um) projeto como primeiro colocado.
§ 2º. As experiências apresentadas
na Categoria Temas Específicos deverão estar articuladas às políticas ou aos
programas da Secretaria Municipal de Educação, conforme os critérios
estabelecidos neste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS
Art. 7º. Serão aceitos projetos relacionados a
experiências pedagógicas e de gestão desenvolvidas por profissionais das
escolas municipais que, comprovadamente, tenham obtido êxito no alcance das
metas propostas no Termo de Compromisso de Gestão – TCG.
§ 1º. O projeto inscrito deve
conter o relato de uma experiência educativa ou de gestão, desenvolvida na
escola, com estrutura de um documento digitado em fonte Arial, tamanho 12,
espaço simples, contendo no máximo 10 (dez) páginas de papel tamanho A4, não
computando nesse cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha
de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos.
§ 2º. As informações correspondentes ao
projeto deverão ser registradas em Portfólio para entrega, conforme descrito a
seguir:
I.
Nome do Projeto
·
Nome da escola onde desenvolveu o projeto;
·
Categoria e subcategoria do projeto, conforme dispõe o capítulo II – Das
categorias e subcategorias da premiação;
·
Responsável pelo projeto.
II.
Resumo do projeto: texto informando o tema do
Projeto, conteúdos trabalhados, servidores envolvidos, caso tenha havido
participação da comunidade e de que forma, além dos resultados obtidos.
III.
III. Objetivo do projeto
IV.
IV. Metas
e indicadores do projeto alinhados ao TCG
V.
V. Data de início e do término do projeto
VI.
VI. Desenvolvimento: texto detalhado, com a
descrição de todo processo de desenvolvimento do trabalho realizado ao longo do
Projeto: etapas, Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para
atingir os objetivos); estratégias, metodologia; adequação das propostas, caso
haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com a descrição
das necessidades educacionais especiais, de como o trabalho foi adequado e a
articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); os depoimentos;
as atividades em sala de aula; a culminância etc.
VII.
VII. Resultado: relatório contendo os resultados
obtidos com a realização do projeto.
VIII.
VIII. Fotos e/ou vídeos: devem ser anexados
materiais como fotos e/ou vídeos que ilustrem o desenvolvimento da proposta, a
ser entregues com identificação do projeto e os vídeos gravados em CD. Os
anexos deverão ser juntados ao Portfólio do projeto, obedecendo-se ao limite de
10 (dez) mídias.
IX.
IX.
Depoimentos: o profissional da educação deverá incluir depoimentos sobre o
projeto.
X.
X.
Anexos: o profissional da educação poderá inserir os arquivos complementares,
conforme critérios, contendo a cópia de atividades desenvolvidas com, e, pelos
alunos, jornais, endereços de homepages em que houver publicação do projeto desenvolvido,
etc. Será permitida a entrega de, no máximo, 05 (cinco), cada um caracterizando
01(um) anexo.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. Para se inscrever é necessário que o
profissional esteja lotado e em exercício em uma das Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Educação de Ipatinga de Educação Infantil, de 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens
e Adultos (EJA).
§ 1º. A inscrição corresponde ao preenchimento
completo do cadastro (anexo I) e deverá ser feita, impreterivelmente, no
período compreendido entre 15/06/2015 e
30/06/2015 na recepção da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Cada candidato só poderá
concorrer com uma experiência, somente em uma das categorias e em uma das
subcategorias previstas no Capítulo II deste Regulamento.
§ 3º. O autor deverá indicar no formulário de
inscrição a categoria e a subcategoria à qual estará concorrendo, sob pena de
desclassificação.
§ 4º. Em se tratando de autoria coletiva,
receberá a premiação apenas o profissional que inscreveu a experiência e que
foi indicado no formulário de inscrição como autor principal, não cabendo à SME
nenhuma responsabilidade pela divisão de prêmios.
§ 5º. Apenas poderão ser inscritas
experiências com resultados comprovados durante o ano letivo de 2015 até a data
de início da entrega dos projetos.
§ 6º. A inscrição é de natureza gratuita.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DO PROJETO
Art. 9º. A entrega do projeto deverá ocorrer
do dia 03/11/2015 até as 18h do dia
06/11/2015, em cópia física, em 3(três) vias devidamente assinadas e
protocoladas na recepção da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o
roteiro e preenchimento dos campos obrigatórios constantes no artigo 7º desta
Resolução.
Parágrafo único. Os projetos apresentados em
desconformidade com este regulamento serão automaticamente desclassificados,
não cabendo recurso sobre tal ato.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10. A Comissão Julgadora será
formada por especialistas em educação e personalidades públicas reconhecidas
por sua contribuição para a Educação Básica. Parágrafo único. Os componentes da
Comissão Julgadora serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. A Comissão Julgadora se dissolverá
após a solenidade de entrega dos prêmios.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 12. A seleção das experiências
considerará os seguintes critérios de avaliação:
I – qualidade da experiência
inscrita, no que se refere a:
a) clareza e objetividade do relato da
experiência;
b) clareza e objetividade do
conteúdo exposto; c) respeito às normas da Língua Portuguesa; e
d) consistência pedagógica e conceitual.
II – atendimento aos objetivos do Termo de
Compromisso de Gestão (TCG), promovendo:
a) o sucesso escolar dos
estudantes e a qualidade da aprendizagem;
b) a permanência do estudante na escola, a
partir de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos estudantes e que reduzam
a repetência, o abandono e a evasão;
c) a participação da família no
processo de aprendizagem dos estudantes e a abertura da escola à comunidade na
qual ela está inserida;
d) a inclusão educacional, social
e racial; e
e) a formação ética, artística,
cultural e cidadã dos estudantes.
III – contextualização, entendida aqui como a
descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e
econômica da comunidade na qual a escola está inserida.
CAPÍTULO VIII
DO JULGAMENTO TÉCNICO
Art. 13. Serão selecionados e
premiados 4(quatro) projetos de cada uma das 8(oito) subcategorias relacionadas
no Capítulo II dessa Resolução.
Art. 14. O resultado decorrente da
seleção dos projetos inscritos será divulgado até o dia 30/11/2015, pelo site
institucional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, bem como na imprensa local.
Parágrafo único. A classificação
para o primeiro colocado em cada uma das 8 subcategorias somente será conhecida
durante a cerimônia de premiação.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 15. Os autores das
experiências selecionadas pela Comissão Julgadora, independentemente da
subcategoria em que concorrerem, receberão a importância de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), troféu e certificados expedidos pela SME.
Art. 16. O primeiro colocado em
cada uma das 8 subcategorias citadas no Capítulo II deste regulamento receberá,
adicionalmente, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 17. As escolas nas quais
foram desenvolvidas as experiências selecionadas serão premiadas com placa
comemorativa.
Art. 18. A critério da Comissão
Julgadora poderão ser selecionadas experiências para receber Premiação
Especial.
Art. 19. Os profissionais
premiados serão destacados para participar de Seminário ou Cerimônia de
Premiação com as despesas custeadas pela SME.
Art. 20. Os 32 (trinta e dois)
premiados serão convidados a produzir um vídeo de até três minutos sobre o seu
projeto, que será postado em página criada para este fim. Parágrafo único. O
vídeo que obtiver o maior número de opções “Curtir” na página criada será o
premiado na categoria Júri Popular e receberá um prêmio extra.
CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21. A divulgação oficial do
resultado final do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição – ocorrerá em
dezembro de 2015, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio de
publicação no Diário Oficial e nos sítios eletrônicos.
Art. 22. A cerimônia de premiação terá lugar
em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos, como parte da
programação de premiação do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015,
organizado pela SME.
§ 1º. Os premiados e o diretor ou
representante da escola premiada têm participação assegurada na Cerimônia de
Premiação, com despesas custeadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. A Cerimônia ou Seminário de
Premiação do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015” tem os
seguintes objetivos:
I.
valorizar e divulgar o trabalho dos
profissionais premiados;
II.
II. promover o intercâmbio das experiências
vencedoras e a reflexão sobre a prática pedagógica; e III. fortalecer as
políticas de educação ofertada pelo município.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. É de inteira
responsabilidade dos educadores inscritos a obtenção das autorizações para
publicação, veiculação de textos, fotos, vídeos e demais informações inseridas
no projeto, sujeito a ampla publicidade, eximindo a SME de qualquer
responsabilidade por infração a direito material ou imaterial de terceiros.
Art. 24. Em se tratando da
utilização de imagem de alunos, maiores ou menores de idade, é indispensável
obter a autorização de uso de imagem. Essa será obtida diretamente do aluno se
maior, ou dos pais ou responsáveis legais, quando se tratar de aluno menor de
idade.
Art. 25. A entrega da ficha de
inscrição implicará na aceitação total, irrestrita e inequívoca deste
regulamento. Art. 26. O autor dos projetos, desde o ato de inscrição, autoriza
a SME a veicular seu nome, voz e imagens na divulgação do evento, através dos
meios de comunicação em geral.
Art. 27. O plágio e/ou qualquer
outra infração de direito que venham a ser verificadas, mesmo após a análise
dos projetos, sujeitarão os infratores às sanções previstas em lei.
Art. 28. O profissional regularmente inscrito
cederá à SME o licenciamento de seu projeto, sem que lhe seja devida qualquer
remuneração, multa ou indenização, a qualquer tempo.
Art. 29. A SME se reserva o
direito de alterar/retificar as informações e datas contidas neste regulamento,
mediante ampla e prévia divulgação.
Art. 30. Eventuais omissões e
conflitos oriundos do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015 serão
dirimidos pela SME, em conjunto com a Comissão Julgadora.
Ipatinga, 18 de maio de 2015
Leida Alves Tavares
Secretária Municipal de Educação
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