10 de jun. de 2015

Premio Educa Ipatinga

Ipatinga, 19 de Maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 04/ 2015
Estabelece o Regulamento do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015”, vinculado à “Bonificação de Desempenho Educacional – BDE”, instituída pela lei 3429, de 21/01/2015.
 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a Lei 3429/2015, que institui Bonificação de Desempenho Educacional – BDE;
 CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009, que evidencia a importância de estímulo à profissão através de incentivos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2014, emanada da Secretaria Municipal de Educação, que trata do Termo de Compromisso de Gestão – TCG;
RESOLVE tornar pública a realização do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª edição - 2015”, mediante as regras estabelecidas neste Regulamento:
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
 Art. 1º. Estabelece o Regulamento do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição- 2015”, vinculado à “Bonificação de Desempenho Educacional – BDE”.
 Art. 2º. O Prêmio tem por objetivos:
I.                    Reconhecer o mérito de servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação - SME, decorrente do desenvolvimento de projetos pedagógicos exitosos, vinculados ao cumprimento de diretrizes e metas previamente estabelecidas no Termo de Compromisso de Gestão - TCG, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público;
II.                  II. Promover a melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
III.                 III. Subsidiar as decisões sobre implantação de políticas educacionais voltadas para elevação da qualidade, equidade e eficiência do ensino e da aprendizagem;
IV.                 IV. Fortalecer a política de valorização e remuneração dos profissionais da educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V.                  V. Estimular a inovação e a criatividade reconhecendo as práticas de referências e verificando sua aplicabilidade no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
Art. 3º. São categorias de premiação:
 I – Temas Livres
 II – Temas Específicos
Art. 4 º. São subcategorias da Categoria Temas Livres:
a) Educação Infantil;
 b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
 c) Anos Finais do Ensino Fundamental; e
d) Educação de Jovens e Adultos.
 Art. 5º. São subcategorias da Categoria Temas Específicos:
 a) Educação Integral;
b) Gestão Compartilhada com a comunidade escolar;
c) Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
d) Educação Inclusiva.
Art. 6º. Serão premiados 4 (quatro) projetos em cada uma das 8 (oito) subcategorias, totalizando 32 (trinta e duas) experiências selecionadas.
§ 1º. Em cada subcategoria será selecionado 1 (um) projeto como primeiro colocado.
§ 2º. As experiências apresentadas na Categoria Temas Específicos deverão estar articuladas às políticas ou aos programas da Secretaria Municipal de Educação, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS
 Art. 7º. Serão aceitos projetos relacionados a experiências pedagógicas e de gestão desenvolvidas por profissionais das escolas municipais que, comprovadamente, tenham obtido êxito no alcance das metas propostas no Termo de Compromisso de Gestão – TCG.
§ 1º. O projeto inscrito deve conter o relato de uma experiência educativa ou de gestão, desenvolvida na escola, com estrutura de um documento digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, contendo no máximo 10 (dez) páginas de papel tamanho A4, não computando nesse cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos.
 § 2º. As informações correspondentes ao projeto deverão ser registradas em Portfólio para entrega, conforme descrito a seguir:
I.                    Nome do Projeto
· Nome da escola onde desenvolveu o projeto;
· Categoria e subcategoria do projeto, conforme dispõe o capítulo II – Das categorias e subcategorias da premiação;
 · Responsável pelo projeto.
II.                  Resumo do projeto: texto informando o tema do Projeto, conteúdos trabalhados, servidores envolvidos, caso tenha havido participação da comunidade e de que forma, além dos resultados obtidos.
III.                III. Objetivo do projeto
IV.                 IV. Metas e indicadores do projeto alinhados ao TCG
V.                  V. Data de início e do término do projeto
VI.                VI. Desenvolvimento: texto detalhado, com a descrição de todo processo de desenvolvimento do trabalho realizado ao longo do Projeto: etapas, Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); estratégias, metodologia; adequação das propostas, caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com a descrição das necessidades educacionais especiais, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); os depoimentos; as atividades em sala de aula; a culminância etc.
VII.              VII. Resultado: relatório contendo os resultados obtidos com a realização do projeto.
VIII.            VIII. Fotos e/ou vídeos: devem ser anexados materiais como fotos e/ou vídeos que ilustrem o desenvolvimento da proposta, a ser entregues com identificação do projeto e os vídeos gravados em CD. Os anexos deverão ser juntados ao Portfólio do projeto, obedecendo-se ao limite de 10 (dez) mídias.
IX.                 IX. Depoimentos: o profissional da educação deverá incluir depoimentos sobre o projeto.
X.                   X. Anexos: o profissional da educação poderá inserir os arquivos complementares, conforme critérios, contendo a cópia de atividades desenvolvidas com, e, pelos alunos, jornais, endereços de homepages em que houver publicação do projeto desenvolvido, etc. Será permitida a entrega de, no máximo, 05 (cinco), cada um caracterizando 01(um) anexo.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
 Art. 8º. Para se inscrever é necessário que o profissional esteja lotado e em exercício em uma das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Ipatinga de Educação Infantil, de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 § 1º. A inscrição corresponde ao preenchimento completo do cadastro (anexo I) e deverá ser feita, impreterivelmente, no período compreendido entre 15/06/2015 e 30/06/2015 na recepção da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Cada candidato só poderá concorrer com uma experiência, somente em uma das categorias e em uma das subcategorias previstas no Capítulo II deste Regulamento.
 § 3º. O autor deverá indicar no formulário de inscrição a categoria e a subcategoria à qual estará concorrendo, sob pena de desclassificação.
 § 4º. Em se tratando de autoria coletiva, receberá a premiação apenas o profissional que inscreveu a experiência e que foi indicado no formulário de inscrição como autor principal, não cabendo à SME nenhuma responsabilidade pela divisão de prêmios.
§ 5º. Apenas poderão ser inscritas experiências com resultados comprovados durante o ano letivo de 2015 até a data de início da entrega dos projetos.
 § 6º. A inscrição é de natureza gratuita.


CAPÍTULO V
DA ENTREGA DO PROJETO
 Art. 9º. A entrega do projeto deverá ocorrer do dia 03/11/2015 até as 18h do dia 06/11/2015, em cópia física, em 3(três) vias devidamente assinadas e protocoladas na recepção da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o roteiro e preenchimento dos campos obrigatórios constantes no artigo 7º desta Resolução.
 Parágrafo único. Os projetos apresentados em desconformidade com este regulamento serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso sobre tal ato.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10. A Comissão Julgadora será formada por especialistas em educação e personalidades públicas reconhecidas por sua contribuição para a Educação Básica. Parágrafo único. Os componentes da Comissão Julgadora serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 11. A Comissão Julgadora se dissolverá após a solenidade de entrega dos prêmios.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 Art. 12. A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de avaliação:
I – qualidade da experiência inscrita, no que se refere a:
 a) clareza e objetividade do relato da experiência;
b) clareza e objetividade do conteúdo exposto; c) respeito às normas da Língua Portuguesa; e
 d) consistência pedagógica e conceitual.
 II – atendimento aos objetivos do Termo de Compromisso de Gestão (TCG), promovendo:
a) o sucesso escolar dos estudantes e a qualidade da aprendizagem;
 b) a permanência do estudante na escola, a partir de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos estudantes e que reduzam a repetência, o abandono e a evasão;
c) a participação da família no processo de aprendizagem dos estudantes e a abertura da escola à comunidade na qual ela está inserida;
d) a inclusão educacional, social e racial; e
e) a formação ética, artística, cultural e cidadã dos estudantes.
 III – contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida.


CAPÍTULO VIII
DO JULGAMENTO TÉCNICO
Art. 13. Serão selecionados e premiados 4(quatro) projetos de cada uma das 8(oito) subcategorias relacionadas no Capítulo II dessa Resolução.
Art. 14. O resultado decorrente da seleção dos projetos inscritos será divulgado até o dia 30/11/2015, pelo site institucional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, bem como na imprensa local.
Parágrafo único. A classificação para o primeiro colocado em cada uma das 8 subcategorias somente será conhecida durante a cerimônia de premiação.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 15. Os autores das experiências selecionadas pela Comissão Julgadora, independentemente da subcategoria em que concorrerem, receberão a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), troféu e certificados expedidos pela SME.
Art. 16. O primeiro colocado em cada uma das 8 subcategorias citadas no Capítulo II deste regulamento receberá, adicionalmente, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 17. As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas serão premiadas com placa comemorativa.
Art. 18. A critério da Comissão Julgadora poderão ser selecionadas experiências para receber Premiação Especial.
Art. 19. Os profissionais premiados serão destacados para participar de Seminário ou Cerimônia de Premiação com as despesas custeadas pela SME.
Art. 20. Os 32 (trinta e dois) premiados serão convidados a produzir um vídeo de até três minutos sobre o seu projeto, que será postado em página criada para este fim. Parágrafo único. O vídeo que obtiver o maior número de opções “Curtir” na página criada será o premiado na categoria Júri Popular e receberá um prêmio extra.
CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21. A divulgação oficial do resultado final do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição – ocorrerá em dezembro de 2015, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio de publicação no Diário Oficial e nos sítios eletrônicos.
 Art. 22. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos, como parte da programação de premiação do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015, organizado pela SME.
§ 1º. Os premiados e o diretor ou representante da escola premiada têm participação assegurada na Cerimônia de Premiação, com despesas custeadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. A Cerimônia ou Seminário de Premiação do “Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015” tem os seguintes objetivos:
I.                    valorizar e divulgar o trabalho dos profissionais premiados;
II.                  II. promover o intercâmbio das experiências vencedoras e a reflexão sobre a prática pedagógica; e III. fortalecer as políticas de educação ofertada pelo município.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. É de inteira responsabilidade dos educadores inscritos a obtenção das autorizações para publicação, veiculação de textos, fotos, vídeos e demais informações inseridas no projeto, sujeito a ampla publicidade, eximindo a SME de qualquer responsabilidade por infração a direito material ou imaterial de terceiros.
Art. 24. Em se tratando da utilização de imagem de alunos, maiores ou menores de idade, é indispensável obter a autorização de uso de imagem. Essa será obtida diretamente do aluno se maior, ou dos pais ou responsáveis legais, quando se tratar de aluno menor de idade.
Art. 25. A entrega da ficha de inscrição implicará na aceitação total, irrestrita e inequívoca deste regulamento. Art. 26. O autor dos projetos, desde o ato de inscrição, autoriza a SME a veicular seu nome, voz e imagens na divulgação do evento, através dos meios de comunicação em geral.
Art. 27. O plágio e/ou qualquer outra infração de direito que venham a ser verificadas, mesmo após a análise dos projetos, sujeitarão os infratores às sanções previstas em lei.
 Art. 28. O profissional regularmente inscrito cederá à SME o licenciamento de seu projeto, sem que lhe seja devida qualquer remuneração, multa ou indenização, a qualquer tempo.
Art. 29. A SME se reserva o direito de alterar/retificar as informações e datas contidas neste regulamento, mediante ampla e prévia divulgação.
Art. 30. Eventuais omissões e conflitos oriundos do Concurso Prêmio Educa Ipatinga – 1ª Edição - 2015 serão dirimidos pela SME, em conjunto com a Comissão Julgadora.
Ipatinga, 18 de maio de 2015
Leida Alves Tavares
Secretária Municipal de Educação












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